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Suélen Meconi Oficina

Identifique riscos antes de perder a venda

Suélen Meconi · Diretora da Ad Notare - Academia Nacional de Direito Notaria
28/08 · 12h00 · Sala B3Direito imobiliárioAnálise de riscoMatrícula e registroDue diligenceImóvel ruralGarantias imobiliárias

Quem é Suélen Meconi

Oficina apresentada duas vezes na Sala 3 do Bloco B em 28/08 — às 12h00 e às 16h00 —, com cerca de 50 minutos cada e plateia composta em maioria por corretores de imóveis, com advogados e outras profissões do setor presentes e participantes de vários estados. As duas edições seguiram o mesmo roteiro: abertura com as frases que costumam gerar falsa tranquilidade numa negociação, uma dinâmica por QR code em que a plateia recebeu duas matrículas — uma de Goiás e uma de São Paulo — e teve de escolher entre liberar a venda, investigar mais ou não avançar, e o retorno a essas mesmas matrículas no fim, depois de percorridas as categorias de risco. A abertura apresentou a trajetória de quem conduziu: 22 anos de advocacia, presidência da Comissão de Direito Imobiliário da OAB Penha de França (São Paulo), direção executiva na Academia Nacional de Direito Notarial e Registral, coordenação de núcleo de garantias imobiliárias e atuação em estruturação de negócios com garantias e regularização imobiliária, incluindo a implantação de esteira de garantia de alienação fiduciária em operações de crédito imobiliário. O fechamento entregou um e-book por QR code, com acesso pelo perfil de Instagram exibido em tela.

Termos citados

Arrolamento de bens — Procedimento administrativo da Receita Federal aplicável quando o devedor tem dívida fiscal superior a R$ 2 milhões: os bens são arrolados e a informação é averbada nas matrículas. Não impede a venda, mas o imóvel segue respondendo pela dívida enquanto ela não for quitada.Indisponibilidade de bens — Restrição decretada em processo judicial contra o devedor e averbada na matrícula. Ainda que o devedor seja proprietário de apenas uma fração, a indisponibilidade recai sobre a integralidade do imóvel.Nota devolutiva — Exigência emitida pelo cartório de registro de imóveis quando o título apresentado traz divergência — metragem, endereço, descrição, lote e quadra incompatíveis com o cadastro municipal. Na exposição, o cartório não cria o problema: apenas formaliza um problema que já existia.Escrow account (conta garantia) — Parte do preço depositada em conta vinculada ao tabelionato de notas, liberada apenas quando a pendência é quitada e a certidão negativa apresentada — usada para viabilizar a escritura enquanto corre o prazo administrativo da regularização.Reserva legal — Percentual mínimo do imóvel rural que deve manter vegetação nativa, de 20% a 80% conforme a região e o bioma. Quando a área já está toda ocupada, admite-se compensação: vincular ao imóvel original outra área com a vegetação correspondente.CAR — Cadastro Ambiental Rural — Registro consultado para localizar a Área de Preservação Permanente e a reserva legal do imóvel, verificar o percentual cumprido ou deficitário e identificar regularização em andamento — informação que em regra não consta da matrícula.Curador do negócio — Figura usada para descrever o corretor: quem reúne as informações, percebe inconsistências entre o imóvel e a documentação, alinha expectativas e não promete segurança enquanto houver sinal de risco.

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Este resumo nasceu da tradução ao vivo em legendas, feita durante a oficina.

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