28/08 · 11h00–12h0060 min de oficinaresumo em 10 min
Digitalize suas transações imobiliárias
A assinatura eletrônica avançada ancorada no registro civil apresentada como a substituta do token e da videoconferência no contrato imobiliário: uma biometria facial de dois a três segundos que prova, no mesmo ato, quem assina e que quem assina está vivo.
15 anostempo de conta no banco do comprador que, ainda assim, recebeu o contrato do apartamento para imprimir em oito vias e assinar a mãocaso relatado na abertura da sessão
cerca de 7.200sedes do registro civil espalhadas pelo Brasil, citadas como a malha que sustenta a identidade digitalrede do registro civil, apresentada na sessão
1 em 125 milhõeschance de erro citada para a verificação biométrica facial que autoriza a assinaturadesempenho da tecnologia de biometria apresentado na sessão
2 a 3 segundosduração da biometria facial que libera a assinatura, com cerca de 100 fotos do rosto tiradas nesse intervaloprocesso demonstrado na sessão
O essencial
Contrato imobiliário ainda impresso e assinado a mão
As duas histórias de abertura descrevem compras recentes de apartamento em que o processo travou no papel: contrato digital enviado para ser impresso em oito vias, assinado fisicamente e devolvido, e um financiamento que levou mais de 45 dias em idas e vindas de documento. O diagnóstico apresentado foi o de um procedimento de assinatura que parece do século passado ao lado das palestras sobre tokenização e digitalização.
ICP-RC: chaves públicas ancoradas no registro civil
A assinatura eletrônica avançada nascida em 2023 da identidade digital do registro civil foi descrita como parecida em nome com a ICP-Brasil de 2001, mas sem relação com ela — e, segundo a exposição, mais segura, porque a identidade é atestada pela instituição que registra os fatos da vida civil.
Biometria facial no lugar do token e da videoconferência
A assinatura qualificada depende de um token que circula de mão em mão, situação em que "o João pode assinar pela Maria"; o e-notariado depende de uma videoconferência anterior que precisa dar certo. Na ICP-RC, quem assina faz uma biometria facial comparada com a base do registro civil, e é ela que prova que é aquela pessoa e que ela está viva.
Os três níveis de assinatura da lei de 2020
A lei de 2020 definiu e classificou as assinaturas digitais em simples — a do pedido de compra e da ata de reunião —, avançada, que associa de forma unívoca o signatário ao documento, e qualificada, a da ICP-Brasil, tratada como a de maior peso nos documentos de maior importância. A própria lei foi apontada como já desatualizada diante das mudanças tecnológicas.
Uma biometria cobre os documentos daquele momento
Pergunta da plateia respondida no fim: a biometria funciona praticamente como a assinatura. Feita uma vez, ela cobre todos os documentos que estiverem para assinar naquele momento, uma sequência inteira de uma só vez, mas um documento novo no dia seguinte pede uma nova biometria.
Prova de identidade e de vida no ato da assinatura
O fecho reformulou a pergunta do mercado: durante muito tempo se perguntou como fazer uma pessoa assinar um documento digitalmente; a partir de agora, sustentou a sessão, a pergunta precisa ser como ter certeza de quem está assinando. Unindo identidade do registro civil, biometria e assinatura avançada, constrói-se uma cadeia de confiança sobre a identidade.
Contexto
Palestra solo na Sala 3 do Bloco D, em 28/08, com dois horários na grade — 11h00 e 15h00 —, conduzida por Sérgio Marques, superintendente da Conecta Moove; este resumo se apoia no registro da edição das 11h00. O roteiro partiu de duas histórias de compra de imóvel resolvidas no papel, passou pela linha do tempo da legislação de assinaturas eletrônicas no Brasil, chegou à assinatura ICP-RC — a infraestrutura de chaves públicas do registro civil — e terminou com um vídeo demonstrativo do processo de assinatura, exibido na sala, e perguntas da plateia. Na grade internacional do congresso a sessão aparece como "Digitize your real estate transactions".
A sessão em detalhe
Abertura · Diagnóstico
Duas compras de imóvel resolvidas no papel
A sessão abriu com duas histórias. Na primeira, alguém da área de tecnologia comprou um apartamento em janeiro, no Rio de Janeiro, sendo cliente do mesmo banco havia 15 anos: o contrato chegou em formato digital com a instrução de imprimir em oito vias, assinar fisicamente tudo e devolver, para só então o banco dar seguimento às tratativas. Na segunda, contada como episódio de dois meses antes, um diretor da conferência comprou um apartamento em Curitiba pela Caixa Econômica e passou mais de 45 dias na questão do contrato — papel para cá, papel para lá, assinatura, envio.
O contraste foi puxado de dentro do próprio congresso: enquanto se assiste a palestras sobre tokenização e sobre digitalização de uma porção de processos, o processo de assinatura de contratos imobiliários no Brasil segue, nas palavras ditas do palco, parecendo do século passado — porque muitas instituições ainda preferem fazer tudo no papel.
A partir daí, a fala se apresentou: uma empresa de assinaturas digitais recém-criada, montada em torno de uma assinatura também recente; a formação de engenheiro eletricista, a passagem por telecomunicações e pelo mercado de energias renováveis; e o convite de um amigo de quase dez anos, que descreveu o assunto como uma revolução para o mercado. O restante da palestra foi a explicação de por que essa revolução foi assim classificada.
Legislação
Da ICP-Brasil de 2001 aos níveis da lei de 2020
O bloco jurídico começou pela lei de 2020, apresentada como a norma que define o que são as assinaturas digitais e as classifica em níveis. A assinatura simples é a do dia a dia — o pedido de compra, a ata de reunião. A avançada exige que o signatário seja associado ao ato de maneira unívoca: ela faz com que se possa provar que quem assinou só pode ter sido aquela pessoa. A qualificada é a da ICP-Brasil, de 2001 — o tokenzinho conhecido de quem está no segmento corporativo, instalado em token físico, no computador ou na nuvem —, tratada como a mais segura, aquela com que se assinam os documentos de maior importância.
A linha do tempo desenhada em seguida: em 2001 nasce a ICP-Brasil, e de 2001 a 2020 a tecnologia de certificado digital domina sozinha a assinatura de documentos. Só em 2020 chega a lei que estabelece os níveis — e, no mesmo ano, dois outros atores: o gov.br, descrito como a assinatura digital mais popular de toda a América Latina, usada por todo mundo para assinar a maior parte dos documentos, e o e-notariado, com validade legal forte porque o tabelião atesta o ato.
Os limites de cada caminho também foram enunciados. No e-notariado, existe todo um processo anterior de videoconferência que precisa dar certo para provar que você é você antes de assinar qualquer coisa. Na ICP-Brasil, o problema é o token que circula de mão em mão: nele, o João pode assinar pela Maria sem que nada acuse a troca. E a própria lei de 2020, disse-se, já está desatualizada em função das mudanças tecnológicas que vieram depois dela.
Infraestrutura
Registro civil, identidade digital e a assinatura ICP-RC
A origem apontada para essa assinatura foi uma reunião entre dois entes: de um lado o registro civil, de outro a FaceTec, empresa de tecnologia. A pergunta na mesa era o que essas duas partes poderiam fazer juntas para tornar a concretização de uma transação imobiliária mais segura, mais rápida e mais simples.
O papel do registro civil foi descrito como o de uma infraestrutura: é a primeira instituição a saber que você veio ao mundo e a última a registrar que você esteve nele, com o certificado de óbito; entre um marco e outro, registra tudo o que é importante na vida civil — nascimento, casamento, averbações, óbito. São cerca de 7.200 sedes espalhadas pelo Brasil, malha que foi apresentada como garantia de proximidade — o cartório continua disponível quando for necessário ir até ele, mas a operação passa a poder ser feita sem sair de casa.
Em 2023, os cartórios de registro civil criaram, através da ARPEN, a identidade digital do registro civil. Dela nasce a assinatura eletrônica avançada ICP-RC — infraestrutura de chaves públicas do registro civil —, baseada na lei de 2020 e com forte associação entre identidade e biometria. O nome é parecido com o de 2001, ressalvou-se, mas não há relação entre as duas: a avançada ancorada no registro civil foi apresentada como mais segura que a própria assinatura da ICP-Brasil.
Dois problemas clássicos foram tratados como resolvidos por esse desenho. O primeiro é a assinatura de quem já morreu — a sessão retomou a história de alguém levado já morto para tentar assinar —, porque a biometria exige que a pessoa esteja ali e esteja viva. O segundo é o token que troca de dono. Quem atesta que a pessoa é a pessoa é o registro civil, que coloca o selo no documento.
A frente regulatória foi apresentada como recente e em movimento. Em julho de 2026 saiu documento permitindo o uso dessa assinatura para transferência de veículos — segmento citado por concentrar volume alto de fraude. Em agosto de 2026, um provimento do CNJ ampliou as atividades cobertas. Para imóveis, foi citado o provimento 180, que alcança a alienação fiduciária: hoje os cartórios de registro de imóveis já lidam com contratos assinados em ICP-RC.
Tecnologia
FaceMap, liveness e os sinais que a câmera lê
A base biométrica do registro civil, cruzada com a tecnologia da parceira, é o que torna a assinatura possível: o computador ou o celular liga a câmera, faz a leitura do rosto e compara com o que está registrado. Duas peças foram nomeadas — o FaceMap, o mapeamento que define que aquele rosto é aquele rosto, e o Liveness Detection, a checagem de que a pele é sua e de que há sangue correndo nas veias.
Os sinais lidos foram detalhados um a um. Paralaxe: ao aproximar e afastar o rosto da câmera, partes diferentes do rosto se movem em velocidades diferentes, e é esse descompasso que revela a tridimensionalidade. Topografia 3D e micro-movimentos, percebidos porque cerca de 100 fotos do rosto são tiradas em dois a três segundos. Consistência temporal, obtida da comparação entre essas fotos. E o comportamento da luz: o brilho especular, que faz a ponta do nariz e parte da testa brilharem mais, e a dispersão subsuperficial, a luz absorvida pela pele e devolvida de maneira diferente por causa dos poros e do sangue nas veias — algo descrito como muito difícil de imitar com qualquer material existente.
O que a checagem bloqueia também foi listado: foto impressa, vídeo posto na frente da câmera, máscaras — com a referência de palco aos filmes do Tom Cruise —, deepfakes ou projeções, e a injeção de vídeo por câmera virtual. O desempenho citado para o conjunto: erro em apenas uma tentativa a cada 125 milhões. É dessa margem, sustentou a exposição, que vem a validade jurídica tão grande dessa assinatura — a chance de erro é muito pequena, e tudo isso acontece em dois a três segundos.
Demonstração
Do e-mail recebido ao documento assinado
O processo foi descrito e depois exibido em vídeo na sala. Chega um e-mail com o documento; o link abre uma página que leva à base do registro civil; a pessoa faz a biometria de dois a três segundos e clica no botão para assinar — tudo sem sair de casa.
A demonstração de primeiro acesso, narrada em vídeo, percorreu a sequência: informar o CPF, seguir para a biometria facial vinculada ao registro civil — passo que a narração situa apenas na primeira assinatura —, ativar um segundo fator de autenticação por e-mail ou SMS, receber o código de verificação, criar uma senha própria para os acessos seguintes e aceitar o termo de uso. Feito isso, aparece o documento enviado para assinatura: clicar em assinar, e o documento é assinado. O comprovante chega por e-mail, e todas as partes envolvidas recebem automaticamente.
A escala foi o argumento seguinte. Como a biometria vale para o lote daquele momento, uma empresa que assina mil contratos por dia pode resolver mil documentos de uma só vez. Aplicado a banco, o ganho apontado é de tempo e de eficiência operacional, tanto nos documentos que a instituição manda para os clientes assinarem quanto nos que ela mesma assina — e a experiência, segundo a fala, já vem sendo levada a diversos bancos no Brasil.
O encerramento voltou à tese: não se trata só de uma assinatura, mas de uma nova forma de comprovar quem está assinando. Durante muito tempo a pergunta foi como fazer uma pessoa assinar um documento digitalmente; a partir de agora, a pergunta passa a ser como ter certeza de quem está assinando. Unidas identidade do registro civil, biometria e assinatura avançada, o que se constrói é uma cadeia de confiança sobre a identidade — com simplicidade no uso e segurança jurídica grande no processo imobiliário.
O que ficou
Assentado
A assinatura eletrônica avançada ICP-RC existe desde 2023, apoiada na identidade digital criada pelos cartórios de registro civil através da ARPEN, e tem base na lei de 2020 que classificou as assinaturas em simples, avançada e qualificada.
A prova de quem assina deixa de depender de token ou de videoconferência prévia e passa a ser uma biometria facial de dois a três segundos comparada com a base do registro civil, que atesta identidade e vida no mesmo ato.
Uma biometria cobre todos os documentos em fila naquele momento; um documento novo no dia seguinte exige nova biometria.
A frente regulatória avançou em 2026: documento de julho para transferência de veículos, provimento do CNJ em agosto ampliando atividades, e o provimento 180 citado para alienação fiduciária de imóveis, com os cartórios de registro de imóveis já recebendo contratos assinados assim.
Em aberto
A adoção pelas instituições é o gargalo que as histórias de abertura expõem: contratos de compra de imóvel ainda circulando impressos em banco e em financiamento habitacional.
A lei de 2020 foi apontada como já desatualizada diante das mudanças tecnológicas — a régua de níveis que ela criou convive com uma assinatura avançada descrita como mais segura que a qualificada.
O alcance prático do provimento do CNJ de agosto de 2026 ficou enunciado de forma ampla, como abertura para outras atividades além de veículos e imóveis.
Termos citados
ICP-RC
Infraestrutura de chaves públicas do registro civil: a assinatura eletrônica avançada nascida em 2023, com nome parecido ao da ICP-Brasil de 2001 mas sem relação com ela, e apresentada como mais segura que a qualificada.
Núcleo da palestra, retomado do bloco jurídico ao fecho.
Identidade digital do registro civil
Identidade criada em 2023 pelos cartórios de registro civil através da ARPEN, que associa a pessoa à sua biometria registrada e serve de base para a assinatura avançada.
Bloco sobre a infraestrutura do registro civil.
Assinatura avançada
Nível intermediário da lei de 2020: exige que o signatário seja associado ao documento de maneira unívoca, permitindo provar que só aquela pessoa pode ter assinado.
Classificação dos níveis de assinatura digital.
FaceMap
Mapeamento do rosto — as pontilhações que aparecem na tela durante a captura — a partir do qual se define que aquele rosto pertence àquela pessoa.
Bloco de biometria.
Liveness Detection
Checagem de que quem está diante da câmera é uma pessoa viva: pele própria, sangue fluindo nas veias e micro-expressões captadas durante a leitura de dois a três segundos.
Bloco de biometria, ao lado da lista do que a tecnologia bloqueia.
Dispersão subsuperficial
Fenômeno em que a luz é absorvida pela pele e refletida de forma diferente por causa dos poros e do sangue nas veias; junto com o brilho especular, é um dos sinais que distinguem um rosto real de uma imitação.
Lista dos sinais lidos pela câmera.
Marcos citados
2001Criação da ICP-Brasil, infraestrutura de certificado digital que sustenta a assinatura qualificada por token
2020Lei que define as assinaturas digitais e as classifica em níveis; no mesmo ano surgem o gov.br e o e-notariado
2023Cartórios de registro civil criam, através da ARPEN, a identidade digital do registro civil, base da assinatura avançada ICP-RC
Julho de 2026Documento citado na sessão liberando o uso da assinatura ICP-RC para transferência de veículos
Agosto de 2026Provimento do CNJ citado como recém-publicado, ampliando as atividades que podem usar a assinatura ICP-RC
Citados na oficinaRegistro Civil (cartórios de registro civil)·ARPEN·FaceTec·CNJ·Provimento 180·ICP-Brasil·gov.br·e-notariado·Caixa Econômica·Lei de 2020 sobre assinaturas eletrônicas
TemasAssinatura eletrônica·Registro civil·Biometria facial·Contrato imobiliário·Regulação·Transformação digital