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Sala D3

28/08 · 11h00–12h0060 min de oficinaresumo em 10 min

Digitalize suas transações imobiliárias

A assinatura eletrônica avançada ancorada no registro civil apresentada como a substituta do token e da videoconferência no contrato imobiliário: uma biometria facial de dois a três segundos que prova, no mesmo ato, quem assina e que quem assina está vivo.

Sérgio Marques

O essencial

Contexto

Palestra solo na Sala 3 do Bloco D, em 28/08, com dois horários na grade — 11h00 e 15h00 —, conduzida por Sérgio Marques, superintendente da Conecta Moove; este resumo se apoia no registro da edição das 11h00. O roteiro partiu de duas histórias de compra de imóvel resolvidas no papel, passou pela linha do tempo da legislação de assinaturas eletrônicas no Brasil, chegou à assinatura ICP-RC — a infraestrutura de chaves públicas do registro civil — e terminou com um vídeo demonstrativo do processo de assinatura, exibido na sala, e perguntas da plateia. Na grade internacional do congresso a sessão aparece como "Digitize your real estate transactions".

A sessão em detalhe

Abertura · Diagnóstico

Duas compras de imóvel resolvidas no papel

A sessão abriu com duas histórias. Na primeira, alguém da área de tecnologia comprou um apartamento em janeiro, no Rio de Janeiro, sendo cliente do mesmo banco havia 15 anos: o contrato chegou em formato digital com a instrução de imprimir em oito vias, assinar fisicamente tudo e devolver, para só então o banco dar seguimento às tratativas. Na segunda, contada como episódio de dois meses antes, um diretor da conferência comprou um apartamento em Curitiba pela Caixa Econômica e passou mais de 45 dias na questão do contrato — papel para cá, papel para lá, assinatura, envio.

O contraste foi puxado de dentro do próprio congresso: enquanto se assiste a palestras sobre tokenização e sobre digitalização de uma porção de processos, o processo de assinatura de contratos imobiliários no Brasil segue, nas palavras ditas do palco, parecendo do século passado — porque muitas instituições ainda preferem fazer tudo no papel.

A partir daí, a fala se apresentou: uma empresa de assinaturas digitais recém-criada, montada em torno de uma assinatura também recente; a formação de engenheiro eletricista, a passagem por telecomunicações e pelo mercado de energias renováveis; e o convite de um amigo de quase dez anos, que descreveu o assunto como uma revolução para o mercado. O restante da palestra foi a explicação de por que essa revolução foi assim classificada.

Legislação

Da ICP-Brasil de 2001 aos níveis da lei de 2020

O bloco jurídico começou pela lei de 2020, apresentada como a norma que define o que são as assinaturas digitais e as classifica em níveis. A assinatura simples é a do dia a dia — o pedido de compra, a ata de reunião. A avançada exige que o signatário seja associado ao ato de maneira unívoca: ela faz com que se possa provar que quem assinou só pode ter sido aquela pessoa. A qualificada é a da ICP-Brasil, de 2001 — o tokenzinho conhecido de quem está no segmento corporativo, instalado em token físico, no computador ou na nuvem —, tratada como a mais segura, aquela com que se assinam os documentos de maior importância.

A linha do tempo desenhada em seguida: em 2001 nasce a ICP-Brasil, e de 2001 a 2020 a tecnologia de certificado digital domina sozinha a assinatura de documentos. Só em 2020 chega a lei que estabelece os níveis — e, no mesmo ano, dois outros atores: o gov.br, descrito como a assinatura digital mais popular de toda a América Latina, usada por todo mundo para assinar a maior parte dos documentos, e o e-notariado, com validade legal forte porque o tabelião atesta o ato.

Os limites de cada caminho também foram enunciados. No e-notariado, existe todo um processo anterior de videoconferência que precisa dar certo para provar que você é você antes de assinar qualquer coisa. Na ICP-Brasil, o problema é o token que circula de mão em mão: nele, o João pode assinar pela Maria sem que nada acuse a troca. E a própria lei de 2020, disse-se, já está desatualizada em função das mudanças tecnológicas que vieram depois dela.

Infraestrutura

Registro civil, identidade digital e a assinatura ICP-RC

A origem apontada para essa assinatura foi uma reunião entre dois entes: de um lado o registro civil, de outro a FaceTec, empresa de tecnologia. A pergunta na mesa era o que essas duas partes poderiam fazer juntas para tornar a concretização de uma transação imobiliária mais segura, mais rápida e mais simples.

O papel do registro civil foi descrito como o de uma infraestrutura: é a primeira instituição a saber que você veio ao mundo e a última a registrar que você esteve nele, com o certificado de óbito; entre um marco e outro, registra tudo o que é importante na vida civil — nascimento, casamento, averbações, óbito. São cerca de 7.200 sedes espalhadas pelo Brasil, malha que foi apresentada como garantia de proximidade — o cartório continua disponível quando for necessário ir até ele, mas a operação passa a poder ser feita sem sair de casa.

Em 2023, os cartórios de registro civil criaram, através da ARPEN, a identidade digital do registro civil. Dela nasce a assinatura eletrônica avançada ICP-RC — infraestrutura de chaves públicas do registro civil —, baseada na lei de 2020 e com forte associação entre identidade e biometria. O nome é parecido com o de 2001, ressalvou-se, mas não há relação entre as duas: a avançada ancorada no registro civil foi apresentada como mais segura que a própria assinatura da ICP-Brasil.

Dois problemas clássicos foram tratados como resolvidos por esse desenho. O primeiro é a assinatura de quem já morreu — a sessão retomou a história de alguém levado já morto para tentar assinar —, porque a biometria exige que a pessoa esteja ali e esteja viva. O segundo é o token que troca de dono. Quem atesta que a pessoa é a pessoa é o registro civil, que coloca o selo no documento.

A frente regulatória foi apresentada como recente e em movimento. Em julho de 2026 saiu documento permitindo o uso dessa assinatura para transferência de veículos — segmento citado por concentrar volume alto de fraude. Em agosto de 2026, um provimento do CNJ ampliou as atividades cobertas. Para imóveis, foi citado o provimento 180, que alcança a alienação fiduciária: hoje os cartórios de registro de imóveis já lidam com contratos assinados em ICP-RC.

Tecnologia

FaceMap, liveness e os sinais que a câmera lê

A base biométrica do registro civil, cruzada com a tecnologia da parceira, é o que torna a assinatura possível: o computador ou o celular liga a câmera, faz a leitura do rosto e compara com o que está registrado. Duas peças foram nomeadas — o FaceMap, o mapeamento que define que aquele rosto é aquele rosto, e o Liveness Detection, a checagem de que a pele é sua e de que há sangue correndo nas veias.

Os sinais lidos foram detalhados um a um. Paralaxe: ao aproximar e afastar o rosto da câmera, partes diferentes do rosto se movem em velocidades diferentes, e é esse descompasso que revela a tridimensionalidade. Topografia 3D e micro-movimentos, percebidos porque cerca de 100 fotos do rosto são tiradas em dois a três segundos. Consistência temporal, obtida da comparação entre essas fotos. E o comportamento da luz: o brilho especular, que faz a ponta do nariz e parte da testa brilharem mais, e a dispersão subsuperficial, a luz absorvida pela pele e devolvida de maneira diferente por causa dos poros e do sangue nas veias — algo descrito como muito difícil de imitar com qualquer material existente.

O que a checagem bloqueia também foi listado: foto impressa, vídeo posto na frente da câmera, máscaras — com a referência de palco aos filmes do Tom Cruise —, deepfakes ou projeções, e a injeção de vídeo por câmera virtual. O desempenho citado para o conjunto: erro em apenas uma tentativa a cada 125 milhões. É dessa margem, sustentou a exposição, que vem a validade jurídica tão grande dessa assinatura — a chance de erro é muito pequena, e tudo isso acontece em dois a três segundos.

Demonstração

Do e-mail recebido ao documento assinado

O processo foi descrito e depois exibido em vídeo na sala. Chega um e-mail com o documento; o link abre uma página que leva à base do registro civil; a pessoa faz a biometria de dois a três segundos e clica no botão para assinar — tudo sem sair de casa.

A demonstração de primeiro acesso, narrada em vídeo, percorreu a sequência: informar o CPF, seguir para a biometria facial vinculada ao registro civil — passo que a narração situa apenas na primeira assinatura —, ativar um segundo fator de autenticação por e-mail ou SMS, receber o código de verificação, criar uma senha própria para os acessos seguintes e aceitar o termo de uso. Feito isso, aparece o documento enviado para assinatura: clicar em assinar, e o documento é assinado. O comprovante chega por e-mail, e todas as partes envolvidas recebem automaticamente.

A escala foi o argumento seguinte. Como a biometria vale para o lote daquele momento, uma empresa que assina mil contratos por dia pode resolver mil documentos de uma só vez. Aplicado a banco, o ganho apontado é de tempo e de eficiência operacional, tanto nos documentos que a instituição manda para os clientes assinarem quanto nos que ela mesma assina — e a experiência, segundo a fala, já vem sendo levada a diversos bancos no Brasil.

O encerramento voltou à tese: não se trata só de uma assinatura, mas de uma nova forma de comprovar quem está assinando. Durante muito tempo a pergunta foi como fazer uma pessoa assinar um documento digitalmente; a partir de agora, a pergunta passa a ser como ter certeza de quem está assinando. Unidas identidade do registro civil, biometria e assinatura avançada, o que se constrói é uma cadeia de confiança sobre a identidade — com simplicidade no uso e segurança jurídica grande no processo imobiliário.

O que ficou

Assentado

  • A assinatura eletrônica avançada ICP-RC existe desde 2023, apoiada na identidade digital criada pelos cartórios de registro civil através da ARPEN, e tem base na lei de 2020 que classificou as assinaturas em simples, avançada e qualificada.
  • A prova de quem assina deixa de depender de token ou de videoconferência prévia e passa a ser uma biometria facial de dois a três segundos comparada com a base do registro civil, que atesta identidade e vida no mesmo ato.
  • Uma biometria cobre todos os documentos em fila naquele momento; um documento novo no dia seguinte exige nova biometria.
  • A frente regulatória avançou em 2026: documento de julho para transferência de veículos, provimento do CNJ em agosto ampliando atividades, e o provimento 180 citado para alienação fiduciária de imóveis, com os cartórios de registro de imóveis já recebendo contratos assinados assim.

Em aberto

  • A adoção pelas instituições é o gargalo que as histórias de abertura expõem: contratos de compra de imóvel ainda circulando impressos em banco e em financiamento habitacional.
  • A lei de 2020 foi apontada como já desatualizada diante das mudanças tecnológicas — a régua de níveis que ela criou convive com uma assinatura avançada descrita como mais segura que a qualificada.
  • O alcance prático do provimento do CNJ de agosto de 2026 ficou enunciado de forma ampla, como abertura para outras atividades além de veículos e imóveis.

Termos citados

ICP-RC
Infraestrutura de chaves públicas do registro civil: a assinatura eletrônica avançada nascida em 2023, com nome parecido ao da ICP-Brasil de 2001 mas sem relação com ela, e apresentada como mais segura que a qualificada.
Núcleo da palestra, retomado do bloco jurídico ao fecho.
Identidade digital do registro civil
Identidade criada em 2023 pelos cartórios de registro civil através da ARPEN, que associa a pessoa à sua biometria registrada e serve de base para a assinatura avançada.
Bloco sobre a infraestrutura do registro civil.
Assinatura avançada
Nível intermediário da lei de 2020: exige que o signatário seja associado ao documento de maneira unívoca, permitindo provar que só aquela pessoa pode ter assinado.
Classificação dos níveis de assinatura digital.
FaceMap
Mapeamento do rosto — as pontilhações que aparecem na tela durante a captura — a partir do qual se define que aquele rosto pertence àquela pessoa.
Bloco de biometria.
Liveness Detection
Checagem de que quem está diante da câmera é uma pessoa viva: pele própria, sangue fluindo nas veias e micro-expressões captadas durante a leitura de dois a três segundos.
Bloco de biometria, ao lado da lista do que a tecnologia bloqueia.
Dispersão subsuperficial
Fenômeno em que a luz é absorvida pela pele e refletida de forma diferente por causa dos poros e do sangue nas veias; junto com o brilho especular, é um dos sinais que distinguem um rosto real de uma imitação.
Lista dos sinais lidos pela câmera.
Marcos citados
  1. 2001Criação da ICP-Brasil, infraestrutura de certificado digital que sustenta a assinatura qualificada por token
  2. 2020Lei que define as assinaturas digitais e as classifica em níveis; no mesmo ano surgem o gov.br e o e-notariado
  3. 2023Cartórios de registro civil criam, através da ARPEN, a identidade digital do registro civil, base da assinatura avançada ICP-RC
  4. Julho de 2026Documento citado na sessão liberando o uso da assinatura ICP-RC para transferência de veículos
  5. Agosto de 2026Provimento do CNJ citado como recém-publicado, ampliando as atividades que podem usar a assinatura ICP-RC

Citados na oficinaRegistro Civil (cartórios de registro civil)·ARPEN·FaceTec·CNJ·Provimento 180·ICP-Brasil·gov.br·e-notariado·Caixa Econômica·Lei de 2020 sobre assinaturas eletrônicas

TemasAssinatura eletrônica·Registro civil·Biometria facial·Contrato imobiliário·Regulação·Transformação digital

Quem falou

A seguir nesta sala

Tradução simultânea em legendas — PT, EN e ES — durante todo o evento.

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