28/08 · 12h00–13h0060 min de oficinaresumo em 15 min
Consórcio como estratégia patrimonial
Quatro estudos de caso em que o consórcio entrou como estrutura de aquisição — e não como produto avulso —, ampliando o poder de compra do cliente e acrescentando à receita do corretor a comissão do consórcio.
R$ 105.400comissão total do corretor que indicou o casal do primeiro caso: R$ 90 mil pela venda de um imóvel de R$ 1,5 milhão mais R$ 15.400 do repasse da comissão do consórcio, contra os R$ 66 mil que ele teria com um imóvel de R$ 1,1 milhãoCálculo de comissão apresentado no estudo de caso da oficina
R$ 1.028sobra mensal no orçamento do cliente que usou o consórcio para quitar o financiamento — a soma das parcelas caiu de R$ 1.767 para os R$ 739 da parcela pós-contemplaçãoFluxo de parcelas apresentado no estudo de caso da oficina
11,63%rentabilidade mensal da arrematação em leilão feita com consórcio, calculada sobre os R$ 45 mil pagos em parcelas em dois anos — contra 1,7% ao mês na mesma operação com R$ 500 mil desembolsados à vistaComparativo de fluxo financeiro apresentado na oficina
5%dos leads que entram numa imobiliária convertem em venda, enquanto os outros 95% também custam anúncio, visita e tempoTaxa de conversão de leads citada na oficina
O essencial
Trocar a pergunta do atendimento
Em vez de perguntar qual imóvel o cliente consegue comprar, a oficina propôs perguntar como se estrutura a aquisição do imóvel que ele escolheu. Foi essa troca de pergunta que organizou os estudos de caso apresentados.
Duas comissões na mesma operação
Nos três casos com venda de imóvel a receita do corretor somou a comissão do imóvel à comissão do consórcio — no primeiro deles, R$ 90 mil mais R$ 15.400 —, e no caso de leilão a comissão do consórcio, de R$ 10 mil, veio sozinha. Em dois dos quatro o cliente voltou depois para contratar uma segunda cota.
A conta do capital imobilizado
Na comparação de leilão, o que mudou o resultado não foi o preço do imóvel, e sim quanto do dinheiro do investidor precisou sair da aplicação: R$ 500 mil de uma vez contra R$ 45 mil em parcelas ao longo de dois anos.
Lance é antecipação de parcelas
Todo lance foi definido como antecipação de parcelas, e o teto de um grupo é o número de meses que faltam para ele terminar. No primeiro caso, 139 parcelas — 58% do prazo — eram o lance máximo possível naquele grupo.
Grupo antigo troca prazo por contemplação
Grupo já em andamento arrecada mais, contempla mais gente e com lances percentualmente menores; em troca tem prazo restante menor e parcela mais alta, o que obriga a checar a capacidade financeira do cliente antes de encaixá-lo.
Cliente em construção
Com 5% de conversão, a proposta foi tratar os 95% restantes como clientes em construção: contratar a cota antes da compra do imóvel, começar a comissão ali e retomar esse cliente quando o crédito estiver na mão.
Contexto
Oficina solo apresentada duas vezes na Sala 4 do Bloco D em 28/08 — às 12h00 e às 16h00 —, sobre o uso do consórcio como estratégia patrimonial no atendimento do corretor de imóveis. As duas edições seguiram o mesmo roteiro: o protocolo de objetivos pedido pela organização do congresso, uma provocação de abertura com o experimento dos cinco dólares em Stanford, estudos de caso com números projetados em tela e um fechamento sobre diferenciação do corretor. Na edição do meio-dia a plateia foi convidada logo na abertura a interromper a qualquer momento, e a da tarde terminou com um bloco longo de perguntas sobre modalidades de lance, prazos de liberação de crédito, taxa de administração e garantias. Em ambas houve encaminhamento ao estande montado junto ao CRECI do Rio de Janeiro e, à tarde, um QR Code para receber scripts de abordagem de consórcio.
A sessão em detalhe
Abertura · Provocação
O experimento dos cinco dólares e o recurso que já está na mão
A edição do meio-dia abriu com um combinado: interromper, levantar a mão e perguntar durante a apresentação, porque o roteiro só seguiria adiante com a sala tendo entendido o ponto anterior. Nas duas edições veio em seguida o protocolo de objetivos pedido pela organização do congresso — ao final da oficina o participante deveria conseguir identificar onde o consórcio amplia a operação imobiliária, aplicar estratégias que envolvam imóvel, crédito e patrimônio e criar oportunidades de relacionamento com os clientes que já atende e com quem ainda não é cliente. A condução foi apresentada a partir de dois lugares: a coordenação da Comissão Temática de Consórcio do CRECI do Rio de Janeiro, uma das comissões criadas pela presidência do conselho para aprofundar assuntos considerados chave para o corretor, e a representação de uma licenciada da Ademicon na unidade de Jacarepaguá.
A provocação de abertura foi um experimento citado como feito na Universidade de Stanford: uma professora entregou cinco dólares a grupos de alunos e deu duas horas para transformar aquilo na maior quantidade possível de dinheiro. A resposta esperada apareceu nas duas edições — comprar alguma coisa e revender por mais —, ao meio-dia trazida pela própria plateia. A pergunta que a professora queria provocar era outra: que problema esses alunos conseguiriam resolver nas próximas duas horas, sem se limitar aos cinco dólares.
O que os alunos fizeram, segundo o relato, foi vender conveniência: reservas em filas de restaurante, enchimento de pneus de bicicleta no campus. Mas a turma que mais lucrou não usou os cinco dólares — usou o recurso que já estava ali e vendeu três minutos de cada sala de aula a empresas que queriam se apresentar aos alunos para recrutamento.
A transposição para a sala foi direta: o corretor de imóveis já tem em mãos o que precisa para trabalhar com consórcio, que é a própria carteira de clientes. Ninguém precisaria sair dali especialista, conhecendo todas as cláusulas e características do produto; bastaria entender como funciona, quais são os usos possíveis e como levar o cliente à conversa.
Caso 1 · Poder de compra
Duas cotas, lance máximo e um imóvel acima do caixa
O primeiro estudo de caso, contado nas duas edições, é de fevereiro de 2026: um casal indicado por um corretor parceiro, com R$ 700 mil da venda de um imóvel recém-concluída e mais R$ 400 mil aplicados — R$ 1,1 milhão de caixa — que não abria mão de um imóvel de R$ 1,5 milhão. Financiamento não era opção para eles, e havia pressa: precisavam comprar em até seis meses. O reflexo descrito como habitual do mercado seria mostrar o imóvel de R$ 1,5 milhão e depois tentar negociar o preço para caber no R$ 1,1 milhão.
A estratégia montada partiu de um estudo de grupos: histórico de lances de cada um, capacidade de contemplação e prazo restante, cruzados com a capacidade financeira do casal. Foram contratadas duas cotas de R$ 770 mil, somando R$ 1,54 milhão de crédito. A explicação para duas cotas e não dez de valor menor é que o cliente só usa o crédito integral com todas as cotas contempladas — contemplar dez daria muito mais trabalho e tornaria o projeto mais difícil do que contemplar duas.
O grupo escolhido foi um grupo antigo, e a razão apresentada foi de arrecadação: a contemplação de um grupo está diretamente ligada ao quanto ele arrecada, e um grupo que já vendeu suas vagas e roda há anos contempla muito mais gente por assembleia, com lances percentualmente menores. O contraponto é que grupo antigo tem menos prazo para pagar e, com isso, parcela um pouco mais alta — a taxa de administração é a mesma, o que muda é a diluição —, e por isso a checagem de capacidade veio antes da escolha.
O lance ofertado foi de 139 parcelas, correspondentes a 58% do prazo total do grupo, o que totalizava exatamente o R$ 1,1 milhão que o casal tinha. Era o lance máximo possível ali: como lance é sempre antecipação de parcelas, o maior lance que alguém pode dar é a quantidade de meses que falta para o grupo terminar. O casal entrou em fevereiro, foi contemplado em abril e, em agosto, estava indo para o imóvel.
A conta do corretor fechou o caso. Vendendo apenas o imóvel de R$ 1,1 milhão, a 6%, ele teria R$ 66 mil de comissão. Vendeu o de R$ 1,5 milhão e ficou com R$ 90 mil. Sobre o consórcio, a comissão da administradora naquela negociação foi de 2%, com repasse de 50% ao corretor parceiro — mais R$ 15.400. Total de R$ 105.400 sobre um cliente cujo poder de compra declarado era de R$ 1,1 milhão.
Casos 2 e 3 · Cliente com caixa e cliente financiado
Quem podia pagar à vista e quem já tinha comprado
O segundo caso partiu do cenário de juros descrito nas duas edições: com a Selic em 14%, o dinheiro aplicado rende bem e quem teria capacidade de pagar à vista prefere não se descapitalizar — o que foi apontado como parte da desaceleração sentida no mercado. A cliente do caso tinha R$ 700 mil aplicados e queria dois imóveis de R$ 350 mil cada um para viver da renda de aluguel. A insegurança era exatamente essa: se os imóveis não alugassem, ela ficaria sem os R$ 700 mil e sem a renda.
Em vez de discutir se ela deveria comprar um imóvel só ou imóveis mais baratos, a pergunta proposta foi como evitar a descapitalização mantendo os dois imóveis. Foi contratado um consórcio de R$ 700 mil com um lance alto, de R$ 565 mil — descrito como o lance de quem tem pressa e entrou num grupo em que o lance livre estava alto. Restaram cerca de R$ 134 mil no bolso da cliente. Aplicados num CDB que pagava 104% do CDI e rendia 15,49% ao ano, geraram R$ 20.894 no ano, ou R$ 1.741 por mês, contra uma parcela de consórcio de R$ 1.376. O rendimento da sobra pagava a parcela e ainda sobrava — e com essa sobra ela contratou depois mais uma cota de R$ 100 mil. Para o corretor, a diferença apresentada foi entre ganhar comissão sobre dois imóveis de R$ 350 mil ou ganhar sobre os dois imóveis, sobre os R$ 700 mil de consórcio e sobre a cota adicional.
O terceiro caso começa onde o atendimento costuma terminar: um cliente que comprou um imóvel de R$ 300 mil, deu R$ 170 mil de entrada, financiou R$ 130 mil pela tabela SAC em 420 meses e rendeu ao corretor R$ 18 mil de comissão. Imóvel vendido, financiamento aprovado, missão cumprida. Em paralelo ao financiamento, esse cliente contratou um consórcio de R$ 130 mil, cujo crédito líquido — já descontado o lance embutido — começava em R$ 102 mil, insuficiente para quitar o saldo devedor. O gráfico projetado mostrava duas linhas em rota de encontro: o saldo devedor do financiamento caindo a cada parcela e o crédito do consórcio subindo.
Em outubro de 2025, aos 39 meses pagando os dois ao mesmo tempo, o crédito líquido do consórcio chegou a R$ 122 mil contra um saldo devedor de R$ 118 mil, e o financiamento foi quitado. As parcelas contam o resto: R$ 457 do consórcio e R$ 1.269 do financiamento na largada, somando R$ 1.726; no mês da contemplação a soma reajustada estava em R$ 1.767 e caiu para os R$ 739 da parcela de consórcio pós-contemplação, que sobe um pouco depois que o cliente é contemplado. Sobraram R$ 1.028 por mês no orçamento, e com eles o cliente contratou mais R$ 300 mil de consórcio. O desenho passou de um imóvel em 35 anos para dois imóveis em cerca de 21 anos e meio — os 39 meses do primeiro consórcio somados aos 18 anos do segundo. A comissão do corretor foi de R$ 18 mil pela venda, mais R$ 2.600 da primeira cota e R$ 6.000 da segunda.
Caso 4 · Leilão
Leilão, capital imobilizado e as duas saídas do investidor
O quarto caso usou um imóvel avaliado em R$ 850 mil indo a leilão por R$ 500 mil. A leitura imediata da oportunidade é revender e embolsar a diferença de R$ 350 mil, ou arrematar e alugar. No aluguel por temporada, a conta apresentada foi de 1% do valor do imóvel ao mês — R$ 8.500 —, o que sobre os R$ 500 mil efetivamente investidos dá 1,7% ao mês. A pergunta proposta foi outra: quanto do capital do investidor precisa, de fato, ser imobilizado.
A comparação veio em duas colunas, ambas com contemplação em dois anos, apresentada como prazo normal e não acelerado. Na coluna à vista, os R$ 500 mil saem da renda fixa: dois anos depois o cliente não tem mais patrimônio financeiro, tem o imóvel de R$ 850 mil e R$ 204 mil de aluguéis acumulados — 24 meses de R$ 8.500. Na coluna com consórcio, o desembolso do período foi de cerca de R$ 45 mil em parcelas, já consideradas com reajuste anual; os R$ 500 mil seguiram aplicados e viraram R$ 660 mil; o aluguel líquido caiu para R$ 5.235 por mês, porque a parcela do consórcio é descontada dele, o que sobre os R$ 45 mil investidos resulta nos 11,63% ao mês. A leitura apresentada foi de patrimônio final maior na coluna do consórcio, com o mesmo imóvel de R$ 850 mil, mais os R$ 660 mil que continuaram rendendo, mais os aluguéis do período — e a observação de que, com contemplação em um ano, o desembolso seria menor ainda.
A mecânica da operação foi detalhada em duas formas, com a ressalva de que isso depende da política de cada administradora. Na primeira, o cliente precisa ter a cota contratada e contemplada antes do leilão e apresentar um imóvel próprio ou de terceiro como garantia; feita a alienação e concluída a análise, o processo de liberação de crédito fica pronto e o boleto da arrematação é pago dentro do prazo do leilão, de 24 a 48 horas. Depois que o imóvel arrematado passa para o nome do cliente, a garantia inicial pode ser substituída por ele — a primeira funciona como garantia transitória. Na segunda forma, o cliente com cota já contemplada arremata com recurso próprio e pede à administradora o reembolso do que gastou.
Na remuneração do corretor, o contraste apresentado foi entre a assessoria de leilão, que costuma render R$ 1.000 a R$ 1.500 por operação dependendo do formato e do cadastro, e os R$ 10 mil de comissão que essa operação gerou só pela venda do consórcio.
Como o investidor de leilão pensa a saída, duas rotas foram descritas. A assunção de dívida: outro cliente assume as parcelas restantes da cota, e quem sai recebe um deságio na taxa de administração — na prática, um desconto por quitação antecipada que, segundo o que foi apresentado, pode zerar ou até tornar negativa a taxa. E a venda do imóvel junto com a cota de consórcio, em que o corretor entrega ao comprador o produto e a forma de pagamento ao mesmo tempo, com possibilidade de cobrar ágio pela cota vinculada — no exemplo dado, um imóvel de R$ 850 mil anunciado por R$ 900 mil.
Fechamento · Lead e diferenciação
Os 95% que não convertem e a régua de diferenciação
O último bloco tratou do cliente que ainda não está pronto para comprar. O número usado nas duas edições, com convite explícito à plateia para apresentar índice diferente, foi de 5% de conversão dos leads que entram numa imobiliária — enquanto 100% deles custam anúncio, visita, atendimento e tempo. A virada proposta foi parar de tratar o lead curioso como perda: o patrimônio do cliente começa no momento em que ele decide comprar, não no momento em que compra, e quem ainda não tem dinheiro foi enquadrado como cliente em construção. A frase citada como já ouvida de uma cliente resume o desenho: agora que você me ajudou a ter dinheiro, me ajuda a ter imóvel.
A viabilidade dessa conversa foi sustentada por uma tabela de parcelas exibida em tela: R$ 340 por mês já correspondem a um crédito de R$ 100 mil, e R$ 200 mil ficam em torno de R$ 680 — existem créditos menores ainda. O ganho do corretor entra antes da venda do imóvel, pela comissão do consórcio, e o relacionamento já começa fidelizado para quando o crédito estiver na mão.
A régua de diferenciação fechou a oficina. São mais de 730 mil corretores no Brasil: o cliente não tem trabalho para encontrar corretor, ele tem que escolher um — e escolhe pelo valor agregado no atendimento. O comparativo apresentado para R$ 1 milhão: no financiamento, parcela em torno de R$ 13 mil e renda exigida de quase R$ 40 mil; no consórcio, parcela integral na casa dos R$ 5 mil e parcela reduzida de R$ 3.600. A figura usada foi a da água: o financiamento é a boia que salva quem está se afogando, e cumpre esse papel; o consórcio é ensinar a nadar, para que as pessoas não morram afogadas no financiamento. Da plateia veio o relato de que, a cada três clientes que tentam financiar, apenas um tem o crédito aprovado, e o de uma praça onde o consórcio ainda é mal visto pelos corretores — respondida com oferta de treinamento remoto.
Veio junto uma advertência sobre o discurso de alavancagem patrimonial que circula na internet. A revenda de cota contemplada existe, mas tem teto: no exemplo dado, algo em torno de 50% do valor da cota. Quem gastou R$ 49 mil em parcelas para contemplar uma cota de R$ 100 mil não tem vantagem em vendê-la por R$ 50 mil; quem contemplou tendo investido muito pouco é que registra a alta rentabilidade — e isso não acontece com todas as cotas nem com todos os clientes. Mesmo sem valor de revenda, foi dito, a cota contemplada continua servindo para construir patrimônio e gerar renda com o bem adquirido.
O bloco de perguntas da tarde detalhou a engenharia. Modalidades de lance: o fixo, travado em 20% e podendo ser embutido; a versão limitada, de 40%, com 20% pagos e 20% embutidos; o livre, em que o maior lance vence e metade pode ser descontada do crédito; e o de fidelidade, a que o cotista se torna elegível depois de um ciclo de pagamentos em dia — como muita gente falha uma parcela, disputa-se com menos concorrentes e costuma sair mais barato. Foi citada ainda uma modalidade de lance 100% embutido com imóvel próprio: um crédito contratado de R$ 800 mil com um imóvel de R$ 500 mil dado em lance deixa R$ 300 mil de crédito líquido. Sobre prazos, os consórcios imobiliários citados são de 220 meses, com grupos antigos em prazos menores, e o prazo pedido ao cliente para a liberação do crédito é de 60 dias — envolvendo entrega de documentos, análise e cartório, com diferenças relatadas como brutais entre cartórios no Rio. O crédito contemplado pode ser usado para pagar ITBI e registro, e a avaliação do imóvel é solicitada pela administradora. Sobre a taxa, foi dito que a administradora não cobra fundo de reserva. E as duas formas de atuação oferecidas ao corretor: parceiro que indica o cliente e recebe metade da comissão da administradora — que é de no mínimo 2%, paga em parcelas porque o cliente também paga em parcelas —, ou consultor credenciado, com comissão integral e responsabilidade por toda a jornada do cliente até a contemplação.
O que ficou
Assentado
O consórcio foi posicionado como terceira forma de aquisição, ao lado da compra à vista e do financiamento, e como ferramenta de estruturação do poder de compra — a pergunta do atendimento passa de qual imóvel o cliente consegue comprar para como se estrutura a compra do imóvel que ele quer.
Lance é antecipação de parcelas, e o teto de um grupo é o número de meses que faltam para ele terminar; grupo antigo arrecada mais, contempla mais e com lance percentualmente menor, em troca de prazo restante menor e parcela mais alta.
Nos três estudos de caso com venda de imóvel a receita do corretor somou a comissão do imóvel à comissão do consórcio; no de leilão, a comissão do consórcio apareceu sozinha. Em dois dos quatro o cliente voltou para contratar uma segunda cota com a sobra gerada pela própria operação.
Cliente sem capacidade de compra hoje foi tratado como cliente em construção: a relação e a comissão começam na contratação da cota, antes da venda do imóvel.
Em aberto
A revenda de cota contemplada foi apresentada com ressalva — existe, mas depende de quanto se gastou até a contemplação e não se aplica a todas as cotas nem a todos os clientes.
A média de contemplação por lance foi descrita como variável entre grupos, de faixas próximas de 40% a faixas de 65% a 70%, sem número único que sirva de referência.
Os prazos de liberação do crédito dependem da entrega de documentos pelo cliente e do cartório: o prazo pedido é de 60 dias, com variação grande relatada entre cartórios de uma mesma praça.
Como levar o consórcio a mercados onde o produto ainda carrega má reputação ficou como questão trazida da plateia, com treinamento remoto oferecido como caminho.
Termos citados
Lance
Antecipação de parcelas: quem dá lance está pagando adiantado prestações que faria no futuro. Como consequência, o maior lance possível em um grupo é a quantidade de meses que falta para ele terminar.
Definido no primeiro estudo de caso, com o lance de 139 parcelas correspondentes a 58% do prazo total daquele grupo.
Lance embutido
Parcela do lance descontada do próprio crédito contratado, em vez de paga do bolso do cliente — o que reduz o crédito líquido que ele recebe na contemplação.
Explicado no caso do cliente que contratou consórcio em paralelo ao financiamento: R$ 130 mil de crédito viravam R$ 102 mil líquidos.
Parcela reduzida
Modalidade em que o cotista paga menos que a parcela integral até a contemplação; não é desconto, e sim um pague-depois — a diferença acumulada é somada às parcelas posteriores à contemplação.
Detalhada no bloco de perguntas, com o exemplo de um consórcio de R$ 1 milhão.
Lance de fidelidade
Modalidade a que o cotista se torna elegível depois de cumprir um ciclo de pagamentos em dia. Como parte do grupo falha algum pagamento, disputa-se com menos concorrentes e o lance costuma sair mais barato.
Apresentada entre as modalidades de lance, ao lado do fixo e do livre.
Assunção de dívida
Operação em que outro cliente assume as parcelas restantes de uma cota já utilizada e o cotista que sai recebe deságio na taxa de administração, funcionando como desconto por quitação antecipada.
Citada como estratégia de saída do investidor de leilão e retomada na pergunta sobre taxa de administração.
Fundo de reserva
Cobrança adicional somada à parcela por algumas administradoras e bancos para fazer frente a inadimplência e à judicialização de cobranças.
Mencionado na resposta sobre composição do preço do consórcio.
Citados na oficina{'pt': 'Ademicon', 'en': 'Ademicon', 'es': 'Ademicon'}·{'pt': 'CRECI do Rio de Janeiro — Comissão Temática de Consórcio', 'en': 'Rio de Janeiro CRECI — Consórcio Thematic Committee', 'es': 'CRECI de Río de Janeiro — Comisión Temática de Consorcio'}·{'pt': 'Universidade de Stanford (experimento dos cinco dólares)', 'en': 'Stanford University (five-dollar experiment)', 'es': 'Universidad de Stanford (experimento de los cinco dólares)'}·{'pt': 'Banco Central', 'en': 'Central Bank of Brazil', 'es': 'Banco Central de Brasil'}·{'pt': 'Caixa Econômica Federal', 'en': 'Caixa Econômica Federal', 'es': 'Caixa Econômica Federal'}·{'pt': 'ZAP Imóveis', 'en': 'ZAP Imóveis', 'es': 'ZAP Imóveis'}·{'pt': 'Airbnb', 'en': 'Airbnb', 'es': 'Airbnb'}·{'pt': 'Tabela SAC', 'en': 'SAC amortisation table', 'es': 'Tabla SAC'}·{'pt': 'ITBI e registro de imóveis (RGI)', 'en': 'ITBI (municipal property transfer tax) and property registration (RGI)', 'es': 'ITBI (impuesto municipal de transmisión) y registro de la propiedad (RGI)'}
TemasConsórcio imobiliário·Estratégia patrimonial·Leilão de imóveis·Comissão do corretor·Lance e contemplação·Financiamento imobiliário