28/08 · 10h00 · Sala C1Reforma tributáriaIBS e CBSTributação imobiliáriaSplit paymentHolding e sucessãoLocação e venda
Quem é Alline Guimarães
Palestra solo apresentada duas vezes na Sala 1 do Bloco C em 28/08 — às 10h00 e às 14h00 —, sobre o regime específico do setor imobiliário criado pela reforma tributária: quem passa a ser contribuinte de IBS e CBS, como se monta a base de cálculo, o que muda no caixa com o split payment e o que dá para fazer ainda no exercício de 2026. A condução veio de uma advogada com campo de atuação em tributação do setor imobiliário, que se apresentou como crítica da reforma e relatou ter acompanhado a discussão no Senado em 2023. As duas edições seguiram o mesmo roteiro — linha do tempo da legislação, artigo 251, valor de referência, redutores, permuta, holding, RET e revisão de contratos — e fecharam com perguntas da plateia. Ao encerrar a manhã foi anunciado do palco que a sessão da tarde avançaria em pontos adicionais, e nela entrou o detalhamento da nota fiscal eletrônica de alienação de bens imóveis. O tom anunciado do palco foi o de aula com estratégia aplicada, não de leitura de artigo por artigo.
Termos citados
Imóvel estático — O imóvel tratado como bem parado, que fica guardado se valorizando entre a compra e uma futura venda ou doação. A tese da sessão é o fim desse modelo: no regime específico, o imóvel vira fluxo contínuo de débitos e créditos.Rastreabilidade fiscal — Termo apresentado como o conceito da reforma para o setor: todo imóvel passa a precisar de lastro documental, porque os novos sistemas cruzam dados de Receita Federal, cartórios, municípios, estados, união e contas de consumo.Valor de referência — Valor lançado pelo fisco a partir do cruzamento de dados, que passa a ser o patamar da base de cálculo e sobre o qual se aplica o redutor de ajustes. Pode ser contestado administrativamente com escritura, ITBI recolhido e laudo pelas regras da ABNT.Redutor de ajustes — Dedução aplicada sobre o valor de referência antes da incidência — 70% citados para a locação e 50% para a venda. Só passa de contribuinte para contribuinte e depende da emissão correta da nota fiscal da operação.Redutor social — Dedução por unidade fiscal aplicada depois do redutor de ajustes: R$ 100 mil citados para a venda de imóvel residencial novo e R$ 600 para a locação residencial.Split payment — Ferramenta que separa o tributo no ato do pagamento e o envia direto aos cofres públicos, com o vendedor recebendo o valor líquido. Descrita como obrigatória, gradual e de apuração diária.Torna — A diferença paga em dinheiro numa permuta. Permuta sem torna é neutra; havendo torna, IBS e CBS incidem só sobre essa diferença, que fica fora da base de cálculo do redutor de ajustes.