Conheça mais sobre INSS obras e destrave seus empreendimentos
Patricia Pinheiro· Proprietária da Prime Regularização de Obras
27/08 · 12h00 · Sala C1INSS de obrasRegularização de imóveisAverbação e matrículaDecadência tributáriaCaptação
Quem é Patricia Pinheiro
Oficina apresentada duas vezes na Sala C1 do Bloco C em 27/08, às 12h e às 16h, conduzida por engenheira civil que migrou da execução de obras para a regularização de obras e imóveis, com atendimento nacional. As duas edições registraram que o nome da atividade saiu trocado na programação — a grade anunciava IRPF (imposto de renda de pessoa física), e o tema anunciado em voz foi outro: conhecer o INSS de obras e as oportunidades para destravar empreendimentos. O formato combinou exposição com slides, casos reais de regularização e, na edição das 12h, perguntas e casos trazidos pela plateia; ao final, foi oferecido um checklist de captação a quem fizesse contato pelo Instagram. Este resumo cobre as duas edições como uma oficina só.
Termos citados
INSS de obras (CPP) — Contribuição Previdenciária Patronal incidente sobre a mão de obra da construção — apresentada como o nome verdadeiro do 'INSS de obras', sem relação com o INSS do trabalhador CLT; descrito como o tributo mais caro da construção civil, cobrado pela metragem quadrada e variável por estado.CNO — Registro da obra junto à Receita, aberto no início e encerrado na aferição, que concentra as informações do imóvel e das tratativas de recolhimento do tributo.CND — Certidão negativa de débitos referente àquela construção, emitida após a aferição da obra no sistema da Receita — sem ela não há averbação.Averbação — Levar a construção para a matrícula do imóvel no Registro de Imóveis; enquanto não é averbada, o banco não financia e a área construída não existe para efeito de venda.Decadência — Perda do direito de cobrança do tributo pelo decurso do prazo: obra comprovadamente concluída há mais de cinco anos não paga INSS de obras — pronta há mais de dez, foi descrita como 100% decadente.Habite-se — Documento emitido pela prefeitura na conclusão da obra; é a comprovação que a Receita não contesta para a decadência, mas sozinho não torna o imóvel regular — a construção precisa estar averbada na matrícula.CUB — Referência de preço do metro quadrado construído, usada como parâmetro na regularização — mais próxima da realidade do que o valor venal.