27/08 · 12h00 · Sala A4Perícia judicialAvaliação de imóveisHonorários periciaisCorretor de imóveisRegulamentação profissional
Quem é João Diniz
Palestra do dia 27/08 na Sala A4 do Bloco A, apresentada em duas sessões — 12h e 16h — pelo proprietário da Diniz Avaliações, com mais de 1.500 participações relatadas em processos judiciais, como perito ou assessor técnico. As duas edições seguiram o mesmo roteiro: quem pode ser perito, a base legal, o cadastro nos tribunais, o rito da nomeação, honorários e laudo, com fotos de perícias reais em tela e uma mensagem em vídeo do presidente do COFECI. A data marcou os 64 anos da regulamentação da profissão (Lei 4.116, de 27 de agosto de 1962): a edição das 12h abriu com os cumprimentos pelo Dia do Corretor e registrou os 20 anos do CNAI, com solenidade anunciada para as 13h30; a das 16h começou com mais de dez minutos de atraso e aprofundou os exemplos de honorários. As perguntas ficaram abertas ao longo de toda a fala.
Termos citados
Perito do juízo — O profissional nomeado pelo juiz para produzir a prova técnica — descrito em aula como homem de confiança do juiz; é ele quem comanda a perícia, define data e hora da vistoria, e não pode acumular no mesmo processo a função de assistente técnico.Assistente técnico — Profissional indicado e pago por uma das partes para acompanhar a perícia e se manifestar sobre o laudo — indicá-lo é opcional, porque custa caro para a parte.Quesitos — Perguntas formuladas pelas partes para o perito responder no laudo — às vezes mais complexas que a própria avaliação; houve relato de nomeação com 70 quesitos de uma só parte.Petição de honorários — Fora da Justiça se fala proposta; na Justiça é petição — deve listar atividades, número de horas e valor da hora, com pedido de 50% adiantado.CNAI — Cadastro Nacional de Avaliadores, regulamentado pelo COFECI — não é obrigatório para o cadastro como perito nos tribunais, mas foi recomendado por ajudar no credenciamento e permitir o selo certificador; completou 20 anos.Laudo pericial — O produto final da perícia — a cereja do bolo, na expressão usada em aula; entregue em PDF com assinatura digital, seguindo itens obrigatórios de norma do COFECI, e submetido à manifestação das partes.