Marcos Pacheco· Proprietário IFGI - Instituto de Formação e Gestão
27/08 · 10h00 · Sala C4Segurança jurídicaProcuraçãoCartóriosFraude imobiliáriaConta notarialAta notarial
Quem é Marcos Pacheco
Palestra da Sala C4 (Bloco C) no dia 27/08, dada duas vezes — às 10h00 e às 14h00 — para corretores de imóveis, com a mesma espinha nas duas edições e perguntas da plateia pelo caminho. Quem conduziu foi um tabelião de notas com 25 anos de atividade notarial, hoje à frente de um cartório em Pitanga (PR). O título da grade — as cláusulas que o tabelião reprovaria — foi reposicionado já na abertura: em vez da lista de erros, a sessão organizou o que observar na negociação imobiliária como uma 'blindagem de venda', com velocidade e segurança jurídica, dos documentos pessoais à ata notarial.
Termos citados
Procuração em causa própria — Mandato em que o procurador pode concluir o negócio consigo mesmo. A 'verdadeira' reproduz o negócio jurídico inteiro — valor, imóvel, certidões, assinaturas de outorgante e outorgado — e é irrevogável e irretratável; a que apenas diz 'para si ou para outrem' segue as causas comuns de extinção do mandato. Nenhuma transfere a propriedade.Hipoteca cedular — Hipoteca regida por lei especial em que o imóvel garante uma cédula de crédito emitida pelo credor e negociada no mercado de recebíveis; a lei torna o imóvel inalienável e o registro da venda não sai sem anuência do credor.Conta notarial — Conta vinculada ao colégio notarial em que o tabelião custodia o pagamento até as condições do negócio se cumprirem; blindada por lei contra penhora e bloqueio judicial. Custo citado: 0,08% do valor depositado.Ata notarial — Documento em que o tabelião certifica, com fé pública, fatos percebidos pelos próprios sentidos — visão, audição, olfato, paladar —, com presunção de veracidade e legalidade; quem contesta carrega o ônus de desmontar a prova.Estremação — Saída individual de condomínio rural: o condômino delimita sua gleba com mapa e memorial descritivo, comprova posse e os ITR e CCIR dos últimos cinco anos e abre matrícula própria por escritura pública, sem anuência dos demais — apenas notificados, com prazo de impugnação.Direito de sequela — A garantia acompanha o bem: vendido o imóvel hipotecado, a dívida vai junto com ele — vale para a hipoteca comum e para a cedular.Notariado latino — Modelo de notariado do Brasil, presente em 132 países — China, Rússia e Portugal entre os citados —, em contraste com o notariado anglo-saxão dos Estados Unidos.