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Sala C3

27/08 · 10h00–11h0060 min de oficinaresumo em 13 min

Diminua riscos em leilões: do edital à matrícula

No caso conduzido em sala, o apartamento anunciado a R$ 266 mil na segunda praça custava R$ 321 mil na conta completa — e a oficina insistiu que essa conta só fecha para quem lê o edital linha a linha e o cruza com a matrícula antes de qualquer lance: o risco do leilão não se elimina, mede-se e explica-se ao cliente.

Juliana Morata

O essencial

Contexto

Oficina da sala C3 no dia 27/08, em duas edições (10h00 e 14h00), dirigida a corretores de imóveis. Formato interativo: cada participante recebeu plaquinhas verde e vermelha e votou, a cada nova camada de informação, se apresentaria a oportunidade a um cliente. A condução partiu de um caso real de leilão judicial — apartamento de 84 m² com vaga, avaliado em R$ 532 mil e levado à segunda praça pela metade — e percorreu edital, matrícula e processo até a decisão final, com perguntas da plateia nas duas edições e um guia prático com checklist distribuído por QR code no encerramento.

A sessão em detalhe

O caso

O caso conduzido em sala: da segunda praça à conta completa

A oficina abriu com a cena que chega todos os dias ao escritório: o cliente pesquisa na internet, encontra uma oportunidade de leilão e manda o link — no exemplo levado à sala, um apartamento com avaliação de R$ 532 mil indo à segunda praça por R$ 266 mil, metade do valor, com uma unidade na mesma torre à venda no mercado tradicional. Na primeira votação de plaquinhas, com só essa informação na tela, a plateia aprovou apresentar a oportunidade ao cliente — e foi aí que a triagem começou.

Antes de avançar, a distinção de base: existe o leilão judicial, em que um processo levou o imóvel à hasta, e o extrajudicial, o leilão de banco — alienação fiduciária, imóveis da Caixa Econômica. O caso era judicial, e o edital respondeu às primeiras perguntas: o que se vende (apartamento de 84 m² com vaga) e se está ocupado. Ocupação abre dois cenários com custos diferentes: a desocupação amigável — notificação extrajudicial e conversa com o ocupante, chegando a ofertas para que ele saia, com prazo relatado de 30 a 60 dias — ou a judicialização por ação de imissão na posse, com advogado e custas na conta. Um detalhe repetido: a partir da data da arrematação, o condomínio corre por conta de quem arrematou, mesmo com o imóvel ainda ocupado.

Fechada a primeira rodada, a conta completa: ao lance mínimo somam-se a comissão do leiloeiro — "que não tem como fugir" —, o ITBI, o registro em cartório (estimativa que varia por estado), a reserva para desocupação e a regularização. O total estimado passou de R$ 266 mil para R$ 321 mil, com a ressalva de que a comissão do corretor ainda precisa ser incluída. Nova votação: boa parte da sala seguiu no verde — e a oficina avisou que os sinais vermelhos viriam a seguir.

Documento 1

Edital: dívidas, sub-rogação e formas de pagamento

O edital é quem dá as regras da compra, e a leitura ensinada foi a de fazer perguntas a ele: quais são as dívidas e quem paga cada uma. Para o IPTU em leilão judicial, a resposta veio de norma do Código Tributário Nacional citada em sala: a dívida sub-roga no valor da arrematação — é paga com o dinheiro arrecadado, com a prefeitura se manifestando no processo, seja qual for o montante. O exemplo usado para dimensionar isso foi o de uma dívida de R$ 500 mil de IPTU, que o arrematante não assume. Nos leilões extrajudiciais, como os de imóveis da Caixa, a atenção redobra, porque é difícil encontrar imóvel com o IPTU em dia. Já a dívida de condomínio segue outra lógica: se o edital diz expressamente quem paga, vale o que está escrito; se é omisso, paga o arrematante — no caso da oficina, R$ 15 mil de dívida condominial entraram na conta, com margem de negociação relatada entre advogados.

O edital também diz como se paga: à vista em prazo curto — no exemplo, 24 horas — ou parcelado. No leilão judicial, o parcelamento previsto no Código de Processo Civil é de 25% de entrada e o restante em até 30 parcelas, e a oficina fez questão da palavra: parcelamento, não financiamento. Não há banco nem empréstimo; o arrematante emite uma guia judicial vinculada ao número do processo e o dinheiro fica depositado em juízo — no parcelamento, o juízo é avisado mês a mês dos pagamentos.

É desse desenho que veio a defesa do leilão judicial como o preferido do escritório: se a arrematação dá errado num leilão de banco, o arrematante devolve o imóvel e espera a devolução do que pagou — reforma feita exige comprovação, num processo descrito como "um pepino" —, enquanto no judicial anulado o dinheiro está guardado em conta judicial e um mandado de levantamento pode sair no mesmo dia. A expressão usada em sala para esse nicho foi a de um "oceano azul" de oportunidades, enquanto a maioria se concentra nos leilões da Caixa. E ficou a regra de leitura que atravessou as duas edições: o que está escrito no edital importa muito — o que não está escrito importa muito mais, porque é onde mora o problema escondido.

Documento 2

Matrícula: dono de verdade, gravames e sinais vermelhos

A matrícula responde ao que o edital não mostra: quem é o verdadeiro proprietário, qual é exatamente o imóvel vendido e qual é a sua história. Os sinais vermelhos percorridos: venda de fração ideal, direitos ou copropriedade; construção não averbada — que pode custar caro para averbar, mas, uma vez averbada, permite financiar depois; área divergente entre edital e matrícula — descrita como comum e, quando o cliente compra a menos, base para pedido de anulação; vaga de garagem com matrícula própria, em que se arremata o apartamento e se fica sem a vaga, que pode ir a leilão em outro momento; e indisponibilidades e ações rondando o bem — o mesmo imóvel pode ir a leilão duas ou três vezes, em leiloeiros, plataformas e dias diferentes, e houve relato de arrematante que "ganha mas não leva", porque o bem já havia sido arrematado em outro processo. Num caso citado, o mesmo apartamento tinha leilões marcados para 21 e 25 de agosto: em regra, fica com o imóvel quem arremata e registra primeiro, e o outro pede o dinheiro de volta.

O usufruto ganhou capítulo próprio. Definição dada em sala: alguém cede a posse do imóvel para outra pessoa usufruir; o vitalício só se extingue por cancelamento judicial ou falecimento do usufrutuário — arrematar um imóvel com usufruto vitalício não cancelado significa esperar, arcando com condomínio e IPTU, enquanto o ocupante tem posse mansa e pacífica e paga apenas água e luz. O critério apresentado para o cancelamento: o juiz olha quando o usufruto foi constituído — feito depois da dívida, lê-se fraude contra credores e cabe baixa; feito antes, corretamente, não se cancela. A renúncia do usufrutuário também resolve, com o juízo notificando o registro de imóveis para a baixa. Na contramão dos sinais vermelhos, uma exceção: locação averbada na matrícula pode ser boa compra, porque o arrematante sabe que vai receber aquele aluguel.

Na matrícula do caso apareceram uma hipoteca e uma penhora, e a diferença foi explicada: hipoteca é a dívida contraída sobre o próprio imóvel — no exemplo, R$ 320 mil com a credora hipotecária que financiou a compra —; penhora é o imóvel servindo de garantia a uma dívida de fora, e pode haver várias, de credores diversos, apontando o mesmo bem — por isso a orientação de analisar todos os processos que constam da matrícula, não só o que levou o imóvel àquele leilão. O alerta mais duro ficou para a alienação fiduciária não baixada: o cliente arremata por R$ 200 mil e descobre que existe uma dívida de alienação fiduciária remanescente — se a credora não estiver tratada no processo, ele assume; a checagem é abrir o processo no tribunal e verificar se ela está citada e habilitada.

Sobre a baixa dos gravames, quem manda é o edital: se ele prevê o cancelamento de hipoteca e penhora depois da arrematação, "é garantido". A hipoteca intimada no processo baixa por ordem expedida após a arrematação; penhoras e indisponibilidades exigem pedido — há juiz que expede um único ofício mandando baixar tudo, e há o caminho de peticionar processo a processo. O exercício conduzido em sala trazia dez indisponibilidades na matrícula — cada uma um processo apontando o bem —, e um caso relatado, de apartamento em Moema, tinha 23 páginas de matrícula só de indisponibilidades, resolvidas com protocolos sucessivos pedindo baixa: trabalho de advogado que entra no custo da operação.

No processo

Proposta condicionada, anulação e a chegada à posse

A estratégia mais celebrada da oficina foi a proposta condicionada: uma petição ao juiz condicionando o lance à destinação do valor. O exemplo repetido nas duas edições: imóvel de R$ 200 mil levado a leilão por R$ 60 mil de cotas condominiais — pagas as dívidas habilitadas, a sobra (o "sobejo") iria para o bolso do ex-proprietário; com a proposta, o restante quita a alienação fiduciária ou outras dívidas, com anuência do credor, que às vezes até contrapropõe "arredondar". Qualquer interessado pode fazer, sem precisar de advogado para subir a proposta; e dois detalhes foram destacados: não pode ficar abaixo do lance mínimo — preço vil o juiz nem aprecia — e cabe incluir o parcelamento tradicional de 25% mais 30 parcelas, que interessa ao juízo porque há credores querendo receber. Foram relatados três casos do escritório com propostas aceitas — a leitura dada: sem a proposta, o imóvel ficava parado e ninguém recebia nada. Para usufruto vitalício, a proposta condicionada é possível, mas foi descrita como muito difícil de emplacar, salvo renúncia do usufrutuário.

O contraponto às promessas é a cláusula padrão dos editais: a venda é ad corpus — o imóvel é adquirido no estado em que se encontra, sem espaço para discutir depois, e correções de área e regularizações correm por conta do arrematante (no debate, quem atua com regularização viu aí "um nicho a mais" de trabalho). Quando a divergência é grande — metade da metragem, no exemplo discutido —, a orientação foi buscar anulação da arrematação, com a ressalva de que juízes divergem: uns anulam pelo prejuízo demonstrado, outros cobram a diligência prévia de visitar o imóvel e mandam o arrematante assumir o prejuízo. Vício anterior, que não aparece na matrícula — como procuração antiga na escritura de compra e venda —, pede diligência máxima: matrícula atualizada custa na faixa de R$ 18 a R$ 20 no site dos registradores, e quem não busca a informação não pode alegar desconhecimento; demonstrado grande prejuízo, resta a via do vício oculto e da anulação, mais fácil dentro do leilão judicial — na Caixa, exige ação própria. Outra diligência ensinada: pegar o CPF dos proprietários na matrícula e pesquisar processos em curso nos tribunais — inclusive no TRF, para checar se o ex-proprietário move ação de anulação, descrita como comum nos leilões da Caixa Econômica.

Na formalização, a arrematação em leilão foi apresentada como aquisição originária, com o arrematante na posição de terceiro de boa-fé. No leilão judicial, o auto de arrematação — assinado por juiz, leiloeiro e arrematante — encerra o ato, e a carta de arrematação, com força de escritura pública, é o título levado ao registro de imóveis; a imissão na posse se pede dentro do próprio processo, recolhendo a guia do oficial de justiça, enquanto em plataformas como o Comprei ou nos imóveis da Caixa é preciso distribuir uma ação autônoma. Se o ocupante resiste, o mandado sai com força policial e ordem de arrombamento — extremo descrito como raro, mas real: a casa fica vazia, trancada, com o miolo da chave trocado. Os prazos relatados até a posse: um mês num imóvel da Caixa; cerca de quatro meses e meio num judicial; e mais de um ano num caso extrajudicial com matrícula bloqueada que subiu ao STJ — com a posse obtida ao final. A garantia repetida: quem arrematou vai conseguir — pode demorar um mês, seis meses, um ano e meio.

Para o corretor

Leilão como frente de trabalho do corretor

O enquadramento comercial atravessou toda a oficina: leilão é uma nova fonte de captação. As plataformas são abertas — não é preciso estar cadastrado para abrir edital e matrícula — e o treino proposto foi bater o olho nesses dois documentos até saber filtrar oportunidade para mandar ao cliente. O corretor não precisa ser advogado nem ter todas as respostas: precisa saber a pergunta certa e o que olhar, chamando o advogado na dúvida. Ficou registrada ainda a observação de que o Nordeste "está explodindo" de leilões. E a figura usada para calibrar expectativa: o imóvel "filé mignon" — desocupado, entregue sem pendências — é minoria; na linguagem da sala, é na matrícula "empipinada" que se resolve que o cliente "vai fazer dinheiro", desde que o corretor consiga explicar com segurança onde ele está pisando.

Dois públicos foram destacados. Primeiro, o cliente que o banco recusa: o leilão judicial não analisa CPF nem score — a garantia é o próprio imóvel; quem não comprova renda para financiar um imóvel de R$ 600 mil pode arrematar parcelando, e, se não pagar, perde o imóvel, que volta a leilão. Segundo, o comprador de oportunidade: o cliente que compraria um imóvel de R$ 600 mil pode comprar dois — e ainda virar cliente de locação. A remuneração ganhou forma concreta: contrato de assessoria com a corretagem incluída na conta final apresentada ao cliente, somada aos demais custos da operação.

Sobre a assessoria jurídica, a resposta dada a uma pergunta da plateia foi "depende": no leilão judicial, a análise processual costuma pedir advogado — "advogado é amigo" —, e no extrajudicial os pontos que levam ao escritório são a desocupação e a defesa contra cobranças de cotas condominiais; no debate, ficou dito que corretor com certificado digital, atuando como auxiliar da justiça, consegue protocolar pedidos, embora haja varas que exijam advogado. O encerramento devolveu a tese da abertura: o intuito não é tirar o risco dos leilões — todo negócio tem risco —, é diminuí-lo e medi-lo, para que o cliente entre em território conhecido; nas duas edições, um QR code deixou guia prático com o checklist das perguntas e os contatos para dúvidas.

O que ficou

Assentado

  • Antes de qualquer lance, dois documentos lado a lado: o edital dá as regras da compra — o que se vende, ocupação, dívidas e quem as paga, custo real — e a matrícula mostra o dono de verdade e o que de fato se compra; a análise cruza os dois ponto a ponto, e o que não está escrito importa mais do que o que está.
  • O lance é só o começo da conta: no caso conduzido, os R$ 266 mil da segunda praça viraram R$ 321 mil com leiloeiro, ITBI, cartório, desocupação e regularização — e a corretagem ainda entra.
  • Em leilão judicial, dívida de IPTU sub-roga no valor da arrematação, por norma do Código Tributário Nacional; dívida de condomínio sem previsão expressa no edital fica com o arrematante — e o condomínio corre por conta dele desde a data da arrematação.
  • O parcelamento judicial — 25% de entrada e até 30 parcelas, previsto no Código de Processo Civil — dispensa banco, financiamento e análise de CPF, com o dinheiro depositado em juízo; foi esse desenho que sustentou a apresentação do leilão judicial como o mais seguro para o cliente inseguro.
  • Arrematação é aquisição originária: com o edital prevendo a baixa, hipoteca e penhora caem depois da arrematação — a hipoteca por ordem do juízo, penhoras e indisponibilidades mediante pedido, uma a uma ou num único ofício, a depender do juiz.

Em aberto

  • A proposta condicionada depende da anuência do credor e da apreciação do juiz — os casos relatados foram de aceitação, mas a decisão é caso a caso.
  • Anulação por divergência de área não tem resposta única: parte dos juízes anula pelo prejuízo demonstrado, parte entende que faltou diligência do arrematante e mantém a compra ad corpus.
  • O tempo até a posse varia — dos relatos, de um mês a mais de um ano, conforme a modalidade e o caso — sem prazo garantido, ainda que o desfecho relatado tenha sido sempre a posse.
  • Usufruto vitalício constituído antes da dívida segue de pé: sem renúncia do usufrutuário ou cancelamento judicial, resta aguardar — e a proposta condicionada nesse cenário foi descrita como muito difícil de emplacar.

Termos citados

Leilão judicial × extrajudicial
Judicial é o leilão que nasce de um processo que levou o imóvel à hasta; extrajudicial é o leilão de banco — alienação fiduciária, imóveis da Caixa Econômica.
Distinção feita na abertura da triagem; o caso conduzido em sala era judicial.
Sub-rogação no valor da arrematação
A dívida é paga com o valor arrecadado no leilão, não pelo arrematante: os credores se habilitam no processo e recebem do montante depositado.
Aplicada ao IPTU no leilão judicial, por norma do Código Tributário Nacional citada em sala.
Usufruto vitalício
Cessão da posse do imóvel para outra pessoa usufruir pela vida; só se extingue por cancelamento judicial ou falecimento do usufrutuário.
Sinal vermelho da matrícula: arrematar sem o cancelamento significa esperar, pagando condomínio e IPTU.
Hipoteca × penhora
Hipoteca é a dívida contraída sobre o próprio imóvel, com credor hipotecário da compra; penhora é o imóvel servindo de garantia a uma dívida de fora — e pode haver várias sobre o mesmo bem.
Explicadas sobre a matrícula do caso, que trazia as duas sem registro de cancelamento.
Proposta condicionada
Petição ao juiz condicionando o lance à destinação do valor — quitar dívidas, baixar gravames; não pode ficar abaixo do lance mínimo e pode incluir o parcelamento.
Estratégia central da oficina para imóveis com alienação fiduciária ou dívidas grandes no processo.
Ad corpus
Compra do imóvel no estado em que se encontra, do jeito que está — sem abertura para discutir diferenças depois.
Cláusula padrão dos editais, levantada no debate sobre divergência de metragem.
Auto e carta de arrematação
O auto — assinado por juiz, leiloeiro e arrematante — encerra a arrematação no leilão judicial; a carta de arrematação tem força de escritura pública e é o título levado a registro.
Bloco de formalização da compra e chegada à posse.
Imissão na posse
Medida que entrega a posse ao arrematante; no leilão judicial é pedida dentro do próprio processo, no extrajudicial exige ação autônoma.
Comparação entre modalidades na chegada à posse, incluindo o mandado com força policial nos casos extremos.

Citados na oficinaCaixa Econômica Federal·Código de Processo Civil·Código Tributário Nacional·Superior Tribunal de Justiça (STJ)·Comprei (plataforma de leilões)·Tribunais de Justiça (TJ)·Tribunal Regional Federal (TRF)

TemasLeilão de imóveis·Leilão judicial·Edital·Matrícula·Análise de risco·Captação

Quem falou

A seguir nesta sala

Tradução simultânea em legendas — PT, EN e ES — durante todo o evento.

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