27/08 · 10h00 · Sala C3Leilão de imóveisLeilão judicialEditalMatrículaAnálise de riscoCaptação
Quem é Juliana Morata
Oficina da sala C3 no dia 27/08, em duas edições (10h00 e 14h00), dirigida a corretores de imóveis. Formato interativo: cada participante recebeu plaquinhas verde e vermelha e votou, a cada nova camada de informação, se apresentaria a oportunidade a um cliente. A condução partiu de um caso real de leilão judicial — apartamento de 84 m² com vaga, avaliado em R$ 532 mil e levado à segunda praça pela metade — e percorreu edital, matrícula e processo até a decisão final, com perguntas da plateia nas duas edições e um guia prático com checklist distribuído por QR code no encerramento.
Termos citados
Leilão judicial × extrajudicial — Judicial é o leilão que nasce de um processo que levou o imóvel à hasta; extrajudicial é o leilão de banco — alienação fiduciária, imóveis da Caixa Econômica.Sub-rogação no valor da arrematação — A dívida é paga com o valor arrecadado no leilão, não pelo arrematante: os credores se habilitam no processo e recebem do montante depositado.Usufruto vitalício — Cessão da posse do imóvel para outra pessoa usufruir pela vida; só se extingue por cancelamento judicial ou falecimento do usufrutuário.Hipoteca × penhora — Hipoteca é a dívida contraída sobre o próprio imóvel, com credor hipotecário da compra; penhora é o imóvel servindo de garantia a uma dívida de fora — e pode haver várias sobre o mesmo bem.Proposta condicionada — Petição ao juiz condicionando o lance à destinação do valor — quitar dívidas, baixar gravames; não pode ficar abaixo do lance mínimo e pode incluir o parcelamento.Ad corpus — Compra do imóvel no estado em que se encontra, do jeito que está — sem abertura para discutir diferenças depois.Auto e carta de arrematação — O auto — assinado por juiz, leiloeiro e arrematante — encerra a arrematação no leilão judicial; a carta de arrematação tem força de escritura pública e é o título levado a registro.Imissão na posse — Medida que entrega a posse ao arrematante; no leilão judicial é pedida dentro do próprio processo, no extrajudicial exige ação autônoma.