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Diego Gama Oficina

Direito na Prática - o que todo corretor precisa saber

Diego Gama · Sócio da 4D Imóveis
27/08 · 10h00 · Sala C2Direito imobiliárioCorretagemContratosAnálise documentalRegime de bensPosse e propriedade

Quem é Diego Gama

Oficina da sala C2 (Bloco C) no dia 27/08, programada em duas sessões (10h00 e 14h00) — a mesma exposição nas duas edições, com plateia de corretores de vários estados. O formato anunciado foi de conversa prática, declaradamente sem pretensão de aula de direito: fundamentos jurídicos, institutos contratuais e rotina de análise documental voltados à conversão de negócio, encerrando com uma bateria de perguntas de checagem; ao público foi anunciada uma matriz de risco de análise documental e modelos de documentos para usar e adaptar.

Termos citados

Lide — A disputa judicial — na oficina, o contraponto do lead, o contato comercial: o trocadilho sustenta a tese de que a condução do corretor decide em qual dos dois o negócio termina.Arras — Sinal dado como garantia do negócio. Confirmatórias: não admitem arrependimento e fixam piso de indenização, com natureza de cláusula penal. Penitenciais: admitem arrependimento — quem deu perde; quem recebeu devolve o que recebeu acrescido do equivalente.Permuta com torna — Troca de bens de valores diferentes com complemento em dinheiro; pela interpretação jurisprudencial citada, o bem de menor valor precisa corresponder a pelo menos 50% do maior — abaixo disso, o negócio é dação em pagamento.Propriedade resolúvel — Na alienação fiduciária, a propriedade fica em parte com o credor e em parte com o devedor, e se resolve com a quitação ou com o inadimplemento.Outorga uxória — A manifestação de vontade do cônjuge exigida no negócio imobiliário conforme o regime de bens — sem ela, quem assina não dispõe plenamente do imóvel.Posse direta e indireta — O inquilino e quem paga o financiamento morando no imóvel têm a posse direta; o proprietário que aluga e o credor do financiamento, a indireta. Ocupar materialmente não é ter posse plena.Irretratável e irrevogável — Par de cláusulas com efeitos distintos: uma trava a desistência unilateral, a outra afasta o mero arrependimento — e nenhuma delas impede o desfazimento por invalidade ou inadimplemento.

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Este resumo nasceu da tradução ao vivo em legendas, feita durante a oficina.

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