Cláusulas contratuais que protegem sem travar o negócio
Petrus Mendonça· Professor da Alfama Cursos, perito avaliador judicial no TJ-
27/08 · 12h00 · Sala C2ContratosSegurança jurídicaCorretagemLocaçãoCompra e vendaAssinatura digital
Quem é Petrus Mendonça
Oficina da sala C2 (Bloco C) no dia 27/08, apresentada em duas sessões (12h00 e 16h00) com o mesmo conteúdo — exposição única de um advogado imobiliário que também é corretor, costurada por casos do próprio escritório em Pernambuco. A edição do meio-dia terminou com pergunta premiada valendo um exemplar de livro; a da tarde abriu parabenizando a plateia pelo Dia do Corretor de Imóveis, comemorado na data, e saudando o CIMI como o maior evento da América Latina. Nas duas edições, QR code ao final para envio dos slides.
Termos citados
Contrato inteligente — Contrato que prevê com clareza e reflete exatamente o que as partes negociaram — nada a ver com ser físico ou digital.Cláusula de não indenizar — Cláusula que declara no contrato todos os problemas do imóvel — processos, dívidas, defeitos —, transferindo a responsabilidade a quem aceitou e afastando indenização contra o corretor.Cláusulas necessárias — As que fazem o contrato existir: partes qualificadas, objeto, preço com condição de pagamento, local, data e assinaturas.Cláusulas legais — Cláusulas transpostas da lei para o contrato — como a regra de que dívidas anteriores são de quem vende e despesas de transmissão, de quem compra.Compromisso de compra e venda — Instrumento irrevogável e irretratável — ao contrário da promessa, frágil e desfeita unilateralmente mesmo com multa; descumprido, cabe adjudicação compulsória.Opção de compra — Contrato unilateral que só gera obrigação para o proprietário; usado por construtoras para estudar o potencial de uma área, tipicamente por 12 meses renováveis por mais 12.Assinatura digital × assinatura eletrônica — A digital é criptografada e se reconhece pelo certificado; a eletrônica, de plataformas que operam por e-mail, é válida mas mais suscetível a fraude.Preço × valor — Preço é o que o proprietário define para o negócio; valor é o de mercado, determinado pelo corretor na avaliação — o contrato traz o preço.CND — Certidão negativa de débitos junto à Receita Federal, exigida de proprietários e ex-proprietários do imóvel desde 2004 na compra e venda.Certidão de transcrição — Certidão do regime registral anterior à matrícula, instituída pela lei publicada em 1973; é o caminho quando a certidão de matrícula "não existe".Vistoria cautelar — Laudo de vistoria com relatório fotográfico e escrito, feito no início e no final da locação.