27/08 · 12h00–13h0060 min de oficinaresumo em 12 min
Seja um perito judicial e obtenha uma renda extra
Com a prerrogativa de avaliar firmada no STF e no STJ, a palestra destrinchou o caminho do corretor até a perícia judicial — cadastro eletrônico nos tribunais, honorários por hora trabalhada (referência de R$ 530) com 50% adiantado — num mercado em que mais de 60% das nomeações de perito ficam sem resposta.
R$ 530valor de referência da hora trabalhada do avaliador, com atualização pelo IPCA anunciada como iminentemanual de orientação de honorários do COFECI, citado em aula
50%dos honorários pedidos sempre adiantado, antes de iniciar o trabalhoartigo 465 do Código de Processo Civil, citado em aula
5 dias úteisprazo do perito intimado para aceitar a nomeação e apresentar a petição de honoráriosdespacho de nomeação do Rio de Janeiro exibido em tela
60%+das nomeações de perito ficam sem resposta — a brecha de mercado para quem responde rápidoestimativa apresentada em aula, a partir da experiência relatada em processos
O essencial
Prerrogativa transitada em julgado no STF e no STJ
O artigo 3º da Lei 6.530 permite ao corretor opinar quanto à comercialização imobiliária — expressão que a Justiça interpretou como a avaliação de valor de mercado; a contestação movida por entidades do sistema dos engenheiros e arquitetos foi derrotada em todas as instâncias, e uma mensagem em vídeo do presidente do COFECI reforçou a segurança jurídica.
Mais de 60% das nomeações ficam sem resposta
A estimativa apresentada nas duas edições é de que a maioria dos peritos nomeados simplesmente não responde à intimação, com a afirmação de milhões de processos parados por falta de perito — quem responde rápido e cria vínculo com a vara passa a ser nomeado repetidamente.
Cadastro eletrônico e divulgação ativa
A inscrição é feita nos tribunais de justiça estaduais, em quantos estados se quiser, com documentos em PDF; cadastrar-se não basta — folder, redes sociais, anúncio no Google e visita à vara, inclusive oferecendo avaliações de assistência judiciária gratuita, é o que transforma cadastro em nomeação.
Honorários por hora trabalhada, com 50% adiantado
A petição deve listar sempre as atividades, o número de horas e o valor da hora — a referência citada é R$ 530 do manual do COFECI — e pedir 50% adiantado com respaldo no artigo 465 do CPC; os exemplos reais exibidos foram de R$ 23,3 mil a R$ 143,8 mil por trabalho.
Leitura integral do processo antes do aceite
Nos 5 dias úteis da intimação, o perito verifica o motivo real da nomeação, declara impedimento se conhece alguma das partes, dimensiona equipe multidisciplinar e custos de deslocamento — no caso do inventário das fazendas de café, não ler tudo custou a diferença até os cerca de R$ 120 mil que as partes pagariam na hora.
Laudo pela Resolução 1.066/2007 e defesa técnica
O laudo pericial segue os itens obrigatórios citados da norma do COFECI, vai em PDF com assinatura digital, e a contestação pelas partes é rotina: responder manifestações e quesitos suplementares faz parte do trabalho — e é por isso que não se cobra barato.
Contexto
Palestra do dia 27/08 na Sala A4 do Bloco A, apresentada em duas sessões — 12h e 16h — pelo proprietário da Diniz Avaliações, com mais de 1.500 participações relatadas em processos judiciais, como perito ou assessor técnico. As duas edições seguiram o mesmo roteiro: quem pode ser perito, a base legal, o cadastro nos tribunais, o rito da nomeação, honorários e laudo, com fotos de perícias reais em tela e uma mensagem em vídeo do presidente do COFECI. A data marcou os 64 anos da regulamentação da profissão (Lei 4.116, de 27 de agosto de 1962): a edição das 12h abriu com os cumprimentos pelo Dia do Corretor e registrou os 20 anos do CNAI, com solenidade anunciada para as 13h30; a das 16h começou com mais de dez minutos de atraso e aprofundou os exemplos de honorários. As perguntas ficaram abertas ao longo de toda a fala.
A sessão em detalhe
Base legal
A prerrogativa do corretor avaliador: Lei 6.530, STF e STJ
A sessão partiu do marco que a própria data carrega: 27 de agosto, aniversário da Lei 4.116, de 1962, a primeira a regulamentar a profissão de corretor de imóveis — 64 anos completados no dia da palestra, celebrados como Dia do Corretor. A tese central, porém, se apoia no artigo 3º da Lei 6.530: compete ao corretor opinar quanto à comercialização imobiliária — preço, venda, locação, permuta —, expressão que a Justiça interpretou como a avaliação de valor de mercado do imóvel.
Quando os corretores passaram a avaliar em todo o país, entidades do sistema dos engenheiros e arquitetos — o CONFEA, por meio de um instituto de avaliação a ele ligado — contestaram a prerrogativa na Justiça. O desfecho relatado: derrota das entidades em todas as instâncias, da Justiça Federal ao Superior Tribunal de Justiça, com decisão transitada em julgado no STF e no STJ — não há como voltar atrás, e quem conhece o mercado é o corretor. Uma mensagem em vídeo do presidente do COFECI, exibida nas duas edições, reforçou essa segurança jurídica. Ficou também o registro do tempo em que fiscais do CREA chegavam com polícia à porta de cursos de avaliação para autuar — disputa hoje encerrada.
A data guardou ainda uma comemoração: o CNAI — Cadastro Nacional de Avaliadores, regulamentado pelo COFECI, não pelo CRECI — completou 20 anos, criado em 2006, com solenidade anunciada para as 13h30 do próprio dia. O CNAI não é obrigatório para se inscrever como perito nos tribunais, mas foi recomendado: ajuda no credenciamento e permite emitir o selo certificador.
Porta de entrada
Cadastro nos tribunais, mercado em falta e divulgação
Qualquer pessoa com conhecimento específico pode ser perito — há jurisprudência, citada em aula, que admite até analfabeto, ilustrada pela história do piloteiro do Pantanal chamado a opinar sobre espécies apreendidas numa fiscalização de pesca. Para o corretor, o caminho é objetivo: cadastro eletrônico nos tribunais de justiça estaduais, em quantos estados quiser — os links dos tribunais dos 26 estados e do Distrito Federal foram distribuídos em tela. Os documentos vão em PDF: carteira do CRECI, certidão de regularidade profissional, número do PIS, currículo e, se houver, a certificação de avaliador.
A escolha das comarcas pede critério: Minas Gerais tem 853 municípios, e o caso citado foi o de uma corretora que se inscreveu em todos e passou a receber duas a três nomeações por dia, até cancelar parte das cidades. Cidade pequena sem perito concentra tudo em quem chega — e a pergunta recorrente, se rende mais a cidade grande ou a pequena, ficou declaradamente sem consenso. O mercado, esse, tem folga: a estimativa apresentada é de que mais de 60% das nomeações ficam sem resposta do perito — intimações que passam 15, 20 dias sem retorno até o juiz nomear outro — com a afirmação de milhões de processos parados por falta de perito. Quem se cadastra em mais de um estado trabalha com parceiros locais, como nos casos relatados de nomeações no Paraná, em Santa Catarina, em Minas, na Paraíba e em Alagoas.
Duas providências práticas antes da primeira nomeação: uma conta corrente individual — não pode ser conjunta nem poupança; qualquer banco, inclusive digital — para receber os honorários; e um e-mail acompanhado de perto, porque toda a comunicação do tribunal é eletrônica e automática, vinculada ao processo — a recomendação foi consultá-lo no mínimo três vezes por semana.
Cadastrar-se não nomeia ninguém: é preciso divulgar. Folder com o histórico profissional — qualquer experiência conta, de gerência de banco a vendas —, redes sociais e anúncio no Google: um colega citado em aula investe de R$ 1.500 a R$ 3.000 por mês em anúncios e fecha de 4 a 8 avaliações mensais. E o corpo a corpo com a vara: levar o currículo impresso, falar com o assessor do juiz ou o escrivão e oferecer-se para duas ou três avaliações de assistência judiciária gratuita, para o juízo conhecer o trabalho — tática apresentada como a que tem dado muito certo. A figura usada em aula resume: o ovo da galinha vende mil vezes mais que o do pato — e a moral tirada na hora foi essa: tem que anunciar.
Rito
Da nomeação ao aceite: prazos, impedimento e leitura do processo
A perícia nasce de decisão do juiz — ou do Ministério Público, quando é parte — ou de pedido das partes. Nomeado o perito, a vara intima as partes: 15 dias para o autor e 15 para o réu, para impugnar ou não a nomeação, apresentar ou não quesitos — as perguntas que o perito terá de responder; houve relato de nomeação com 70 quesitos de uma só parte — e indicar ou não assistente técnico, que é pago por quem o contrata.
Só então o perito é intimado, por e-mail, com 5 dias úteis para dizer se aceita e apresentar a petição de honorários — o despacho exibido em tela, de nomeação no Rio de Janeiro, fixava exatamente esse prazo, com 15 dias para as partes se manifestarem sobre os honorários. Antes de aceitar, as verificações: o motivo real da nomeação, que nem sempre é avaliação — pode ser medição, análise de documento, constatação de invasão; e o impedimento — parte que foi ou é cliente, vínculo de trabalho ou relação consanguínea pede declaração imediata de impedimento, melhor do que ser impugnado mais tarde.
Para acessar e baixar o processo na plataforma do tribunal é obrigatório certificado digital A1 (instalado no computador) ou A3 (token, tipo pendrive) — a assinatura GOV.BR serve para assinar documento, não para entrar na plataforma. O custo citado ficou entre R$ 180 e R$ 230, investimento que serve também ao dia a dia: avaliações e contratos hoje se entregam em PDF assinado, não mais impressos. E ler tudo, na íntegra: há processo de 200 páginas e há processo de 5 mil. O caso do inventário de fazendas de café em Minas — parado havia anos, herdeiros de acordo, todos querendo andamento — virou a lição da casa: sem a leitura integral, pediu-se bem menos do que os cerca de R$ 120 mil que as partes teriam pago na hora.
Quando o objeto exige mais de uma disciplina, monta-se equipe — o exemplo em andamento é a avaliação de uma usina na Paraíba em que uma das partes exige time multidisciplinar: engenheiro civil, engenheiro mecânico para a caldeira, engenheiro agrônomo, contador e o avaliador, cinco pessoas cujo custo o perito precisa embutir nos honorários. Deslocamento também entra na conta: no inventário do sul de Minas, avião, carro alugado, mais de trezentos quilômetros de estrada e quatro dias de hotel, alimentação e combustível foram computados; na execução do Mato Grosso, avião e carro alugado entraram no mesmo cálculo. Num mesmo processo não se pode acumular: ou se é perito do juízo, ou assistente técnico de uma das partes.
Renda
Honorários: hora trabalhada, 50% adiantado e exemplos reais
Fora da Justiça se fala proposta; na Justiça é petição — e a petição de honorários tem duas regras de ouro repetidas nas duas edições. A primeira: descrever sempre as atividades, o número de horas previsto e o valor da hora. Sem esse detalhamento, a parte interessada em ganhar tempo contesta o valor fechado e o processo se arrasta — o contraexemplo narrado foi o de uma petição com valor cheio, sem lista de atividades nem valor de hora, que rendeu ao perito a obrigação de se explicar nos autos.
A referência de valor existe e é pública: o manual de orientação de honorários de avaliação do COFECI — e-book gratuito, de 18 páginas — indica R$ 530 pela hora trabalhada, com atualização pelo IPCA anunciada como iminente. Tabelas de conselho profissional são sugestão, não imposição: dá para trabalhar a R$ 200 ou a R$ 800 a hora; a recomendação dada foi manter a referência de R$ 530 e ajustar o número de horas, anexando o manual e o currículo à petição, para que juiz e partes saibam de onde saem os valores.
A segunda regra: pedir sempre 50% adiantado. O artigo 465 do Código de Processo Civil diz que o juiz poderá autorizar — e a experiência relatada em aula é a de que quase sempre autoriza. Depositados os 50%, inicia-se o trabalho; a outra metade fica depositada em juízo rendendo correção — uma poupança, na expressão usada em aula, com 1% ao mês citado — e é liberada com a homologação do laudo.
Os exemplos exibidos como honorários reais deram a régua: R$ 23.300 pela avaliação de uma loja desapropriada para ampliação de porto em Santa Catarina; R$ 32.800 por cinco áreas desapropriadas para via marginal em Esteio (RS); R$ 143.800 na execução bancária de 9 fazendas no Mato Grosso, com as despesas de viagem computadas; e R$ 141.500 numa dissolução societária em Chapecó — pai e filha sócios, oferta de R$ 4 milhões pelos 10% da filha, de onde se presumiu R$ 40 milhões de valor para a empresa como base do cálculo; 28 imóveis em três estados mais duas fazendas invadidas no Piauí, seis meses de prazo, honorário calculado pela tabela percentual de 0,35% publicada no livro do palestrante, pago metade adiantado e metade corrigida na entrega, quase um ano depois.
O leque de ações mapeado nas fotos de perícias mostra onde essa renda mora: desapropriações — a loja de Itajaí, faixas para a via marginal da BR-101 entre Florianópolis e Joinville —, servidão de linha de transmissão da CEMIG em Minas Gerais, ação possessória em terreno da Praia Brava, avaliação locativa de hotel em Copacabana e de loja em shopping de Porto Alegre, execução com fazendas em garantia, inventário, além de trabalho em terminal aquaviário da Petrobras em Manaus e de área com o DNIT entre os assistentes técnicos.
Entrega
Vistoria, laudo pericial e contestação
Com os 50% em conta, agenda-se a vistoria — e quem manda é o perito do juízo: data, hora e local, no exemplo dado com antecedência mínima de 30 dias, sempre por petição no processo, para que o juiz comunique as partes; o agendamento direto com as partes foi desaconselhado. A rotina mostrada inclui reunião prévia para definir trajeto e registro de presença por fotografia ou lista assinada — já houve parte negando ter comparecido à diligência, e a foto no processo resolve. O comando da agenda é também liberdade prática: foi citado o caso de um colega com a visão comprometida que só marca vistorias entre 10h e 14h, no horário de luz mais forte.
O laudo pericial é a cereja do bolo, na expressão usada em aula — o produto de todo o trabalho. A forma não é livre: os itens obrigatórios citados são os do anexo 4 ligado à Resolução 1.066, de 2007, do COFECI, que regulamenta a avaliação feita pelo corretor de imóveis. A entrega se faz por petição própria, protocolada na plataforma do tribunal, tudo em PDF com assinatura digital.
Da entrega em diante, contestação é rotina: 15 dias para o autor e 15 para o réu se manifestarem, e as partes — que pagam assistentes técnicos justamente para isso — quase sempre contestam. Um laudo frágil pode ser elogiado pela parte que ele beneficia, e um laudo tecnicamente impecável — irreprochável, no termo usado — pode ser chamado de imprestável pela parte contrariada; a orientação foi não se abalar, defender tecnicamente o que foi entregue e responder manifestações e quesitos suplementares, trabalho que justifica não cobrar barato. O perito do juízo foi descrito como homem de confiança do juiz: derrubar um laudo bem feito é difícil, e assistentes técnicos experientes chegam a pedir o laudo antes da entrega — quase ninguém disponibiliza. Homologado o laudo, libera-se a segunda parcela dos honorários; vara bem atendida volta a nomear.
Na rodada de perguntas do meio-dia, uma participante nomeada em desapropriação de área de barragem relatou partes que perderam prazos de vistoria duas vezes; a orientação foi que reportar ao juiz era o procedimento correto — com a alternativa de realizar a vistoria possível e entregar o laudo registrando as ausências.
O que ficou
Assentado
Corretor de imóveis pode atuar como perito avaliador judicial: a prerrogativa do artigo 3º da Lei 6.530 está transitada em julgado no STF e no STJ.
O cadastro é eletrônico, nos tribunais de justiça estaduais, em quantos estados se quiser — com documentos em PDF, conta bancária individual e e-mail consultado no mínimo três vezes por semana.
Petição de honorários sempre com atividades, horas e valor da hora — referência de R$ 530 do manual do COFECI — e sempre com pedido de 50% adiantado, apoiado no artigo 465 do CPC.
Ler o processo na íntegra antes de aceitar é o que define impedimento, equipe necessária, custos de deslocamento e o tamanho justo do honorário.
Divulgação ativa — visita à vara, folder, redes e Google — é o que transforma cadastro em nomeação; contestação de laudo é rotina e se responde tecnicamente.
Em aberto
Cidade grande ou cidade pequena rende mais nomeações? A resposta dada em aula: consenso ainda não formado — depende da comarca e da carência local de peritos.
O valor de referência da hora deve mudar em breve: a atualização do manual do COFECI pelo IPCA foi anunciada como iminente.
Quantas comarcas cobrir no cadastro é calibragem individual — cobrir demais multiplica intimações a ponto de forçar cancelamentos, como no caso relatado em Minas Gerais.
Termos citados
Perito do juízo
O profissional nomeado pelo juiz para produzir a prova técnica — descrito em aula como homem de confiança do juiz; é ele quem comanda a perícia, define data e hora da vistoria, e não pode acumular no mesmo processo a função de assistente técnico.
Papel central de toda a palestra, ilustrado nas fotos de perícias reais.
Assistente técnico
Profissional indicado e pago por uma das partes para acompanhar a perícia e se manifestar sobre o laudo — indicá-lo é opcional, porque custa caro para a parte.
Etapa dos 15 dias em que autor e réu decidem impugnar, apresentar quesitos e indicar assistentes.
Quesitos
Perguntas formuladas pelas partes para o perito responder no laudo — às vezes mais complexas que a própria avaliação; houve relato de nomeação com 70 quesitos de uma só parte.
Um dos argumentos para não cobrar barato a perícia judicial.
Petição de honorários
Fora da Justiça se fala proposta; na Justiça é petição — deve listar atividades, número de horas e valor da hora, com pedido de 50% adiantado.
Resposta do perito à intimação, dentro dos 5 dias úteis.
CNAI
Cadastro Nacional de Avaliadores, regulamentado pelo COFECI — não é obrigatório para o cadastro como perito nos tribunais, mas foi recomendado por ajudar no credenciamento e permitir o selo certificador; completou 20 anos.
Distinção feita em aula: quem regulamenta o CNAI é o COFECI, não o CRECI.
Laudo pericial
O produto final da perícia — a cereja do bolo, na expressão usada em aula; entregue em PDF com assinatura digital, seguindo itens obrigatórios de norma do COFECI, e submetido à manifestação das partes.
Etapa de entrega, contestação e homologação, que libera a segunda parcela dos honorários.
Marcos citados
27/08/1962Lei 4.116 regulamenta a profissão de corretor de imóveis — a palestra caiu exatamente no aniversário de 64 anos, o Dia do Corretor
2006Criação do CNAI, o Cadastro Nacional de Avaliadores regulamentado pelo COFECI — os 20 anos foram celebrados no congresso, com solenidade às 13h30
2007Resolução 1.066 do COFECI, citada como a norma que regulamenta a avaliação do corretor de imóveis, com anexo de itens obrigatórios do laudo
2026Anunciada como iminente a atualização pelo IPCA do manual de honorários do COFECI — a referência vigente é R$ 530 por hora trabalhada
Citados na oficinaCOFECI — Conselho Federal de Corretores de Imóveis·CRECI·CNAI — Cadastro Nacional de Avaliadores·CONFEA·CREA·STF e STJ·Lei 4.116/1962·Lei 6.530 (artigo 3º)·Resolução 1.066/2007 do COFECI·Artigo 465 do Código de Processo Civil·Manual de orientação de honorários do COFECI (e-book)·Certificados digitais A1 e A3·GOV.BR (assinatura eletrônica)·CEMIG·DNIT·Petrobras·IPCA
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